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49 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


Não fica claro qual vai ser o futuro da ADSE. O diploma não salvaguarda a existência deste importante sistema de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública.
No parecer que a Frente Comum fez chegar aos diferentes grupos parlamentares é chamada a atenção para o facto de este diploma, no n.º 3 do artigo 26.º, promover uma discriminação. Na verdade, aplicar o regime geral dos acidentes de trabalho aos trabalhadores que se encontram em regime de mobilidade especial, ou seja, em supranumerário, é discriminatório e injusto.
Também o artigo 29.º, no n.º 4, é discriminatório, uma vez que confere tratamento diferenciado na prestação de subsídio de desemprego, caso seja um trabalhador do regime geral ou do regime convergente.
O artigo 230.º do contrato de trabalho em funções públicas, que acabámos de discutir, determina que os trabalhadores perdem a remuneração se o trabalhador beneficiar de um regime de protecção social. Assim, com esta proposta, é já claro que uma boa parte dos trabalhadores, os admitidos depois de 1 de Janeiro de 2006 e os contratados com contrato individual de trabalho, vão receber menos quando estiverem doentes.
Temos muitas dúvidas quanto ao regime contributivo. As responsabilidades são remetidas, ora para um futuro decreto-lei, ora para regulamentação. No diploma, há responsabilidades que são remetidas para a segurança social ou para a Caixa Geral de Aposentações e outras que são remetidas para os próprios serviços, que têm de assegurar essas eventualidades. Sabendo dos constrangimentos financeiros por que estes serviços passam, importa aqui suscitar a dúvida quanto a eficácia desta opção.
Por fim, importa referir que a protecção no desemprego para os trabalhadores da Administração Pública fica também dependente de decreto-lei. Se o objectivo é, mais uma vez, «convergir» com o regime da segurança social, então podemos desde já dizer que, muito provavelmente, uma parte muito significava dos trabalhadores da Administração Pública não vai ter acesso a esta importantíssima prestação social.
Para o PCP, este diploma está intrinsecamente ligado aos diferentes diplomas que o Governo e a bancada do PS aprovaram, que transformaram totalmente as relações laborais na Administração Pública e que constituem o mais vil ataque aos direitos dos trabalhadores da Administração Pública desde o 25 de Abril de 1974.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Primeiro-Ministro, num dos debates mensais aqui realizados, e falando da segurança social, disse que «o nosso compromisso com os portugueses é para garantir um sistema de protecção mais justo, mais sustentável, que seja um factor de coesão, um factor de solidariedade e um factor de confiança».
No entanto, ainda hoje, notícias vindas a público a propósito do novo cálculo das pensões referem que o Sr. Provedor de Justiça tem muitas dúvidas sobre a constitucionalidade das últimas medidas tomadas por este Governo nessa matéria.
A verdade é que toda a reforma da segurança social aqui apresentada pelo Governo do Partido Socialista tem levado a que não se cumpram essas promessas do Primeiro-Ministro. De facto, não temos uma protecção social mais justa, nem mais sustentável, não temos uma protecção social que seja um factor de coesão, nem de solidariedade, e muito menos um factor de confiança.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Hoje, temos um nível de pensões em que é necessário trabalhar mais, descontar mais, para, no final, receber menos.
Por outro lado, foram alteradas as regras de atribuição do subsídio de desemprego, o que leva a que hoje seja mais difícil, particularmente aos mais jovens, o acesso a esta prestação.
Em relação ao subsídio de desemprego para os funcionários públicos, disse-nos aqui o Governo há algum tempo que era assunto arrumado: todos iriam ter direito ao subsídio de desemprego.

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