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50 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

A verdade também é que esta proposta de lei remete, mais uma vez, para regulamentação a posteriori neste domínio, o mesmo se passando com a matéria dos acidentes de trabalho, que não protege todos os funcionários públicos da mesma maneira.
Significa, então, que a bandeira do Governo do Partido Socialista é a convergência. E a convergência na protecção social não é um princípio mau — está, aliás, legislado desde 1984. O problema é saber que tipo de convergência. O problema é que o Governo do Partido Socialista, desde 2005, espatifou tudo o que foi a protecção social dos trabalhadores e trabalhadoras portuguesas e agora, com níveis de protecção social muito mais débeis do que os anteriormente existentes, vem dizer «faça-se a convergência, nivele-se tudo por baixo».
Esta é a questão central deste debate.
Não vale a pena baralhar discursos, dizendo sempre a mesma coisa: «queremos convergir, queremos tornar comum». Pois o que não se diz é: «queremos convergir por baixo e queremos tornar comum o que é mau. Queremos quebrar o contrato de trabalho que fizemos com os funcionários e funcionárias públicas, oferecendo-lhes um regime de protecção ligeiramente melhor» — porque era ligeiramente melhor, mas também não era um privilégio, como o Governo do Partido Socialista propagandeou. Ora, hoje, o Governo vem quebrar esse contrato exactamente a meio do jogo.
Portanto, o que queremos deixar claro é que a propaganda é sempre a mesma: fazer a convergência por baixo, sempre por baixo, para que os mesmos, os do costume, suportem as dificuldades da protecção social e da segurança social.
O Governo, ao não tomar medidas, ao não acatar as propostas de muitos partidos relativamente à sustentabilidade da segurança social, fez claramente a sua opção nesta matéria. E agora também «põe no mesmo saco» os funcionários públicos. Fecha o círculo da ADSE, deixa ali uma reserva, sem nos dar sequer a garantia de que esses trabalhadores, que ficam ali num sistema fechado, vão ter acautelada a sua protecção social no futuro, porque isso não está garantido em lado algum.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que estamos a discutir é, conforme tive oportunidade de salientar, um marco decisivo na convergência dos regimes de protecção social entre o nosso sector público (em particular, a Administração Pública) e o regime geral da segurança social.
Não compreendo que haja forças políticas que convivam com uma situação em que portugueses são tratados de forma diferente no domínio da protecção social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Está a falar do PS!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — E o certo é que os níveis de cobertura e as prestações no âmbito da protecção social existentes no domínio da nossa Administração Pública ficam, em muitos aspectos, aquém do que já existe no regime de protecção social da segurança social.
Por isso, esta convergência dos regimes é fundamental, por razões imperiosas de justiça e de equidade.
Resultante desta iniciativa legislativa, gostaria de tornar bem claro que não haverá funcionários que sejam, de forma alguma, prejudicados nos seus direitos e nos níveis de protecção existentes. Há uma cláusula de salvaguarda clara nesta lei que garante que nenhum trabalhador verá as prestações diminuídas com esta mudança, mantendo os níveis de cobertura, e em muitas outras situações haverá melhorias significativas dos níveis de cobertura, comparativamente com os que existem.
Sem dúvidas que há matérias que são remetidas para regulamentação posterior porque temos uma diversidade de coberturas relativamente às quais precisamos de regulamentação específica que assegure essa convergência. Mas isso não é um «cheque em branco», porque o ponto onde queremos chegar é claro: é ao nível de cobertura já existente na segurança social. Sabemos para onde queremos ir, sabemos o que queremos dar aos funcionários públicos, neste momento. Por isso, não há aqui qualquer «cheque em branco».
Relativamente à ADSE, gostaria de tornar bem claro aquilo que já disse mais do que uma vez:…

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