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31 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008


possam ter mais de três anos? Como se reforçam os direitos dos trabalhadores deixando de pagar trabalho nocturno? Como se reforçam direitos fazendo com que a acção sindical seja absolutamente limitada? О Governo do Partido Socialista deixa assim cair a máscara do rigor e da decência quando utiliza os funcionários públicos como balão de ensaio para lhes aplicar antecipadamente o Código do Trabalho que esteve a negociar na Concertação Social.
De facto, há dois PS: um PS que é a sombra do passado, aquele PS que esteve contra o «Código Bagão Félix», e o PS de hoje, que se apresenta aqui com um código que é global, que é o mesmo código.
O que aqui hoje estamos a discutir é o «Código Vieira da Silva», que iremos debater muito brevemente.
Não há, pois, separação: os direitos são cortados a direito, vêm aí os despedimentos, a fragilização e a legalização da precariedade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queria começar por registar que o Sr. Ministro não deu qualquer garantia de que o despedimento por inadaptação vai sair deste diploma.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — O contrato de trabalho em funções públicas que o Governo propõe é, sem margens para dúvidas, um retrocesso social e constitui mais um ataque inaceitável à estabilidade no trabalho e ao trabalho com direitos.
No preâmbulo deste diploma, o Governo utiliza a mais descarada propaganda quando afirma ter, «como preocupação fundamental», combater a precariedade e a manutenção e o reforço dos direitos dos trabalhadores. Não passam de mentiras se analisarmos o articulado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Quanto aos direitos dos trabalhadores, vejamos as propostas do Governo.
No artigo 164.° e seguintes, introduz a desregulamentação dos horários de trabalho através da adaptabilidade, que abre as portas a horários de trabalho que podem atingir as 50 horas de trabalho semanal, acabando assim, na prática, com a noção de horário de trabalho e, consequentemente, acaba com o pagamento de trabalho extraordinário; introduz ainda a caducidade dos contratos colectivos de trabalho com aspectos mais gravosos do que o actual Código, obrigando assim, também na Administração Pública, os sindicatos a negociar sob a ameaça de caducidade; e o trabalho nocturno passa a ser considerado a partir das 22 horas e não das 20 horas, como actualmente, o que acarreta consequências para a segurança no trabalho e nos vencimentos dos trabalhadores.
Este diploma traz também um ataque à liberdade sindical.
O Governo quer determinar quem pode ou não negociar convenções colectivas de trabalho e o número de dirigentes que têm direito a crédito de horas para a actividade sindical. Propõe que apenas um em cada duzentos trabalhadores sindicalizados tenha direito a este crédito de horas, com um limite de cinquenta activistas. Com a excepção dos sindicatos que representam os trabalhadores das autarquias locais, que têm um regime mais favorável, este mecanismo constitui um gravíssimo ataque à liberdade sindical e visa condicionar a sua actividade.
Quanto à precariedade o Governo propõe que, ao contrário do que acontece no sector privado, os contratos a termo nunca se convertem em contrato sem termo. O Governo utiliza a desculpa da obrigatoriedade de concurso para promover a precariedade e o Governo bem sabe que, no futuro, a abertura de concurso depende de aprovação do Ministério, pelo que estes trabalhadores não têm qualquer garantia de que esse concurso venha sequer a existir.

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