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17 | I Série - Número: 101 | 3 de Julho de 2008

O Sr. Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, é só para chamar a atenção para que este n.º 3 não tem qualquer alteração relativamente ao texto que vinha votado da especialidade. Portanto, é desnecessária a sua votação.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, votamos a proposta 2P, na parte em que altera o artigo 29.º, no seu conjunto, não emendada.
O n.º 1 constante da proposta foi votado favoravelmente, o n.º 2 também, mas, como foi individualizada a votação desses dois números, agora temos de votar o n.º 3 mais o conjunto da proposta.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do BE e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes: Artigo 29.º (…)

1 — As competências das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos do decreto-lei referido no n.º 2 do artigo 22.º.
2 — A sede e a área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos da portaria referida no n.º 3 do artigo 22.º 3 — As unidades regionais e locais funcionam na dependência de um funcionário da carreira de investigação criminal, nos termos fixados pelo director nacional.

O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 1P, do PSD, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 29.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 29.º (…)

1 — As competências, sede e área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos dos diplomas referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, votamos agora o novo Decreto com as alterações que foram introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Está, assim, concluída a reapreciação e votação do Decreto da Assembleia da República n.º 204/X — Aprova a orgânica da Polícia Judiciária, que mereceu o veto, com fundamento em inconstitucionalidade, do Sr.
Presidente da República.
Srs. Deputados, segue-se um debate, solicitado pelo BE, sobre o ponto da situação da ratificação do Tratado de Lisboa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

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