O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008


O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da petição n.º 444/X (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional de Professores – FENPROF, solicitando a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, mais uma vez, porque se trata de uma petição, gostaria de começar por saudar os peticionários, que, no fundo, o que pretendem é a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, com vista à protecção de crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Objectivamente, este Decreto-Lei era nefasto: tinha soluções manifestamente erradas e era o resultado claro da arrogância e do autismo típico desta equipa do Ministério da Educação.
Mas, por via de apreciação parlamentar, este diploma foi alterado e, objectivamente, conseguiu-se expurgar algumas das principais opções erradas que este diploma apresentava. Por isso, alguns dos seus aspectos mais maléficos foram já retirados. E aí temos de louvar a abertura de espírito dos Srs. Deputados do Partido Socialista, que perceberam que era mesmo necessário alterar este diploma legal.
Mas, apesar das alterações referidas, mantemos as nossas discordâncias com esta lei.
Desde logo, não concordamos com o conceito de necessidades educativas especiais que propõe, porque é redutor, fazendo referência apenas a critérios de carácter médico e não a critérios de carácter educativo, como deveria ser; porque cuida apenas das incapacidades e limitações de carácter permanente, quando, na verdade, deveria cuidar também daquelas de carácter transitório; porque impede e acaba com a intervenção precoce, que não é manifestamente tida em conta nesta lei; porque os sobredotados são absolutamente esquecidos; porque faz uma remissão para a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), que já toda a gente concluiu que não é verdadeiramente um critério adequado para avaliação desta questão. Além disso, tememos, e temem muitos especialistas, que se criem verdadeiros guetos pedagógicos.
Por todas estas razões, entendemos que estamos perante um mau diploma. Mas a verdade é que a Assembleia da República já o alterou e já o expurgou das suas principais deficiências. Neste sentido, parecenos que não é razoável revogar este Decreto-Lei neste momento, como pretendem os peticionários.
Por isso, concordando com as críticas que fazem — pelo menos, naquelas que ainda subsistem na lei —, e porque nos parece que faz sentido que a Assembleia da República venha novamente a melhorar este diploma, não nos parece razoável pura e simplesmente votar a revogação do presente Decreto-Lei ora em apreço.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rosalina Martins.

A Sr.ª Rosalina Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos perante a apreciação da petição da petição n.º 444/X (3.ª) — Apresentada pela Federação Nacional de Professores – FENPROF, que solicita a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008 e preconiza a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).
Ora, o Decreto-Lei n.º 3/2008 surge num contexto de reestruturação e reorganização da escola pública, à luz do qual o Ministério da Educação pretendeu definir os apoios especializados a prestar na educação préescolar, nos ensinos básico e secundário, visando a criação de condições que permitam dar respostas adequadas aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente — aquilo que o Sr. Deputado José Paulo Carvalho refere como sendo «redutor».
Contudo, este Decreto-Lei não surgiu do nada e foi antecedido de uma série de medidas que vieram sedimentar a sua implementação.
Dessas medidas, gostaria de salientar algumas que se revestem de especial importância. A primeira delas diz respeito à criação de quadros de educação especial, um grupo específico para a docência do ensino especial, eliminando uma prática de muitos anos de destacamentos anuais de milhares e milhares de

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 Como estava a dizer, ao mesmo tempo que os
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 Quanto ao adiamento, na próxima semana
Pág.Página 37