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32 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008

professores que não permitia uma continuidade do trabalho desenvolvido e que vem assim contribuir também para uma melhoria da gestão dos recursos humanos.
Para além disso, temos a criação de várias redes de agrupamentos de escolas de referência, como para o ensino bilingue para alunos surdos; criação de escolas de referência para alunos cegos e de baixa visão; criação de uma rede de agrupamentos de referência para a intervenção precoce, alargamento do número de unidades especializadas em ensino estruturado para alunos com autismo; criação de 13 centros TIC; elaboração de um programa curricular de língua gestual portuguesa; aumento de produção de manuais em Braille, etc. Todas estas medidas antecederam a publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008.
Como já aqui foi referido, e bem, este diploma mereceu a apreciação parlamentar por parte desta Assembleia, tendo sido efectuado em torno dele um amplo debate de que resultou uma maior clarificação, com contributos que foram incorporados, nomeadamente contributos oriundos da sociedade civil e da plataforma independente dos pais e encarregados de educação, que sugeriram uma série de alterações que foram plasmadas naquilo que hoje é a Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio.
Portanto, este diploma pretende efectivamente uma clarificação dos destinatários e, sobretudo, eliminar definitivamente um subsistema para onde eram enviadas todas as crianças com necessidades educativas especiais, muitas delas de carácter temporário e de onde, muitas vezes, nunca saíam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Lopes da Costa.

A Sr.ª Helena Lopes da Costa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição em discussão pede a revogação do Decreto-Lei n.º 3/2008, que regula a educação especial.
Importa recordar o papel que a Assembleia da República desempenhou. No uso dos seus poderes constitucionais, por iniciativa do PSD, que, mais tarde, foi acompanhado por todos os outros partidos políticos, a Assembleia da República fez a apreciação parlamentar ao Decreto-Lei que o Governo decidiu aprovar sozinho, sem fazer uma discussão pública e aprofundada de uma iniciativa tão sensível.
O Governo, particularmente, o Ministério da Educação, numa matéria tão delicada, conservou a sua marca de insensibilidade social e de arrogância. Contudo, creio que muitos dos que se mobilizaram contra o DecretoLei do Governo reconhecem que a Assembleia da República introduziu melhorias significativas neste diploma.
Foram introduzidas alterações ao nível da liberdade de escolha pelos pais das instituições que os filhos com necessidades educativas especiais devem frequentar. Foram também muito importantes as alterações ao decreto, no que concerne à flexibilidade da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), que é o instrumento que permite que as crianças sejam encaminhadas para este ou outro estabelecimento de ensino, nomeadamente com recurso a outros instrumentos de avaliação.
Importa salientar que, para corresponder às expectativas de muitas famílias, o Secretário de Estado da Educação procedeu, através do Despacho n.º 3064/2088, à repristinação das Portarias n.os 1102/97 e 1103/97, que possibilitam o encaminhamento dos alunos para outras instituições de educação especial que não as escolas regulares.
Mas estas são melhorias e alterações que não devem, de forma alguma ser partidarizadas. O que aconteceu durante os meses de Janeiro, Fevereiro e Março foi a reacção do Parlamento a um mau diploma do Governo.
A petição que hoje apreciamos visa colocar à Assembleia da República, novamente, a discussão deste decreto-lei. A Assembleia, ainda sem esta petição, já o fez: no Plenário, em visitas locais e em sede de comissão.
O próximo ano lectivo está aí e cremos que deve ser de avaliação: avaliação do cumprimento das alterações introduzidas pela Assembleia da República; avaliação do encaminhamento das crianças para as diferentes respostas do sistema de ensino; avaliação da aplicação prática deste instrumento tão contestado que é a CIF; e avaliação também das medidas de apoio sócio-educativas e do seu reforço, que é, de resto, a justificação que o Governo dá para a redução do número de crianças sinalizadas.
O PSD, no seio do grupo de trabalho que a Comissão de Educação e Ciência criou, vai promover uma avaliação real e consequente do normativo vigente.

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