O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agost
Pág.Página 49
49 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agost
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 intermunicipal. Em nosso entender, isso é
Pág.Página 50
50 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 intermunicipal. Em nosso entender, isso é
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): —
Pág.Página 51
51 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): —
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 O Sr. Presidente (António Filipe): — Para
Pág.Página 52
52 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 O Sr. Presidente (António Filipe): — Para
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 3 — A eleição faz-se pelo colégio elei
Pág.Página 53
53 | I Série - Número: 106 | 12 de Julho de 2008 3 — A eleição faz-se pelo colégio elei
Pág.Página 53