O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

126 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

2 — A convenção colectiva e a decisão arbitral mantêm-se em vigor enquanto não forem substituídas por
outro instrumento de regulamentação colectiva.

——

157-P
Artigo 374.º
(...)

(Eliminar.)

———

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas à proposta de lei n.º 213/X

Considerando as alterações propostas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no sentido de delimitar
mais concretamente a extensão e o âmbito da autorização legislativa solicitada;
Considerando que a proposta de lei em apreço acolheu as principais sugestões e reservas suscitadas pela
Comissão Nacional de Protecção de Dados;
Considerando que a Assembleia da Republica aprovou há um ano a Lei n.º 30/2007, de 6 de Agosto, que
transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/52/CE, de 29 de Abril, tendo em vista a
implementação do serviço electrónico europeu de portagem;
Considerando que a matéria é inovadora e controversa, e que desde logo se opta por um prazo
anormalmente longo de autorização, o que atesta a necessidade de consolidar soluções ainda não totalmente
definidas;
Considerando a necessidade de articular a legislação em vigor com o diploma em apreço, em particular no
que diz respeito à obrigação dos operadores ou emissores de pôr à disposição dos utentes o equipamento a
instalar nos veículos;
Considerando que a legislação a produzir, de carácter técnico, poderá ter implicações com matérias
respeitantes a direitos, liberdades e garantias fundamentais e a Assembleia da República deverá intervir na
sua elaboração;
E considerando que as soluções a adoptar garantirão, necessariamente, os direitos e liberdades
fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa;
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votam favoravelmente a proposta de lei n.º
213/Χ , que autoriza o Governo a legislar sobre a criação de um dispositivo electrónico de matrícula que visa a
utilização de novas tecnologias na fiscalização dos veículos, objectivo previsto no programa de Governo do
Partido Socialista.

Os Deputados do PS, Leonor Coutinho — Mota Andrade — Ana Catarina Mendonça Mendes — Hortense
Martins — Aldemira Pinho — Irene Veloso — António Galamba — Jorge Fão — Helena Terra — Paula Barros
— Joana Lima — Alberto Martins — José Junqueiro — Nelson Baltazar — José Vera Jardim — Sónia Sanfona
— Marcos Sá — Paula Nobre de Deus.

———

О Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 213/X, solicitando a autorização
para legislar sobre a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos
automóveis, tendo sido votado na sessão parlamentar do dia 18 de Julho de 2008.
Na exposição de motivos são referidos motivos atendíveis como a necessidade de aumentar a segurança
rodoviária, a diminuição da sinistralidade ou a gestão de tráfego. O combate à sinistralidade rodoviária tem

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008 Permitam-me também que saliente que, em se
Pág.Página 36