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128 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

processo os sindicatos estão excluídos da sua participação, participação essa que seria a todos os títulos justa
e necessária, até por uma questão de eficácia e adequação.
Relativamente à avaliação externa das actividades formadoras, registe-se que o Governo não respondeu
no debate à questão colocada pelo PCP. Assumindo-se que as entidades em causa ministram a formação,
avaliam e/ou examinam os conhecimentos adquiridos, não ficou clarificado quem fiscaliza o seu próprio
desempenho.
Finalmente, subsiste o problema do período transitório, no âmbito do faseamento que está previsto. Esta
autorização legislativa, no anteprojecto de decreto-lei que lhe está anexo, aponta (ao contrário da directiva
comunitária que pretende transpor) para um processo de faseamento das normas transitórias na aplicação
total da nova legislação. Ora, a questão que o PCP suscitou, e que não foi esclarecida pelo Governo, é a de
saber se, entre 2009 e 2016, os motoristas em causa vêem garantido o direito e as condições de trabalho no
transporte internacional.
Com efeito, poderá estar em causa a não emissão (ou a emissão tardia) do título de certificação — e nesse
contexto, face às exigências determinadas no âmbito da directiva, urge clarificar se o enquadramento definido
irá ou não penalizar as situações que possam suceder no território comunitário.
Perante este quadro de indefinição, e tendo em consideração as reservas acima expostas, o Grupo
Parlamentar do PCP abstém-se na proposta de lei em apreço.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei 187/X

A Justiça — uma das expressões da soberania — é um dos pilares fundamentais de qualquer Estado de
direito democrático e constitui hoje, reconhecidamente, um dos principais vectores do bom funcionamento da
economia.
Nesse quadro, o PSD, tanto no Governo como na oposição, sempre defendeu a celebração de um amplo
acordo em matéria de justiça, mesmo com incidências constitucionais, que permitisse uma reforma global do
poder judicial, no sentido de fomentar a sua eficácia e de reforçar os factores de legitimidade e confiança.
Esse acordo — vulgarmente designado como Pacto de Justiça — destinar-se-ia precisamente a permitir uma
estabilização e continuidade de políticas de reforma, numa área do Estado que prima pela independência e
imparcialidade.
Desde que iniciou funções que o Governo do Partido Socialista recusou obstinadamente a celebração de
qualquer pacto ou acordo, considerando-o desnecessário e despiciendo. Apesar disso, e nos alvores de Abril
de 2006, o Governo, pela primeira vez, mostrou abertura para a celebração de um acordo de natureza
parlamentar com o Grupo Parlamentar do PSD, embora incidente exclusivamente sobre áreas restritas da
reforma global que o sector da justiça reclama. O PSD, no entanto, com responsabilidade e sentido de Estado,
aceitou encetar as negociações para esse pacto segmentado e parcelar e veio a celebrar com o PS, em 8 de
Setembro de 2006, um acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça.
Seja como for, e apesar das limitações de conteúdo do acordo celebrado, pela primeira vez na história da
democracia portuguesa foi possível gizar um entendimento sólido numa área de regime tão importante como a
Justiça.
Tal acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça abrangeu matéria de natureza legislativa em
relação a nove domínios, a saber:
— Revisão do Código Penal;
— Revisão do Código do Processo Penal;
— Mediação Penal;
— Reforma dos recursos cíveis;
— Acção executiva;
— Revisão do mapa judiciário;

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