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131 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


mais abandonado. Serão certamente os cidadãos das zonas rurais e do interior do País, de menores recursos
económicos, que mais irão pagar a factura da «modernidade» desta reforma e sentir o agravamento das
dificuldades no acesso à justiça e aos tribunais.
Por outro lado, no que respeita à organização e funcionamento dos tribunais judiciais, são introduzidos
critérios pouco condizentes com a missão destes órgãos de soberania que complexificam e burocratizam o
seu funcionamento.
A organização dos tribunais à imagem e semelhança das empresas e a introdução de critérios próprios das
actividades empresariais ou económicas no âmbito da gestão e do funcionamento dos tribunais judiciais
merecem a completa discordância do PCP. A definição prévia de objectivos, a aferição da produtividade ou a
quantificação de resultados que devem nortear a normal actividade de uma unidade produtiva, são
preocupações pouco ajustadas ao funcionamento de órgãos de soberania que têm como função dirimir
conflitos que resultam da complexidade da vida em sociedade, realizando a justiça em nome do povo.
Não enjeitando a necessidade de definição de critérios objectivos de organização e funcionamento dos
tribunais que evitem a discricionariedade e a arbitrariedade e que promovam a gestão equilibrada e eficiente
dos recursos públicos que são postos à sua disposição, não podemos deixar de discordar das soluções
propostas. A criação da figura do administrador profissional do tribunal, à margem dos recursos públicos que
poderiam ser mobilizados para o efeito e do enquadramento na carreira dos funcionários judiciais que seria
desejável, ou a definição de objectivos e a avaliação do funcionamento dos tribunais em função de critérios
quantitativos são exemplos de algumas das soluções que, do nosso ponto de vista, pouco se adequam às
exigências do sistema judicial.
Já a redefinição da natureza e atribuições do juiz presidente, bem como a criação da figura do magistrado
coordenador do juízo, nos merecem maiores reservas por constituírem um factor de perturbação do
funcionamento do sistema judicial e por não contribuírem para o reforço da independência do poder judicial.
No quadro da organização que é proposta, a redefinição da natureza e das competências do juiz presidente
é o aspecto mais preocupante. A possibilidade de escolha, pelo Conselho Superior da Magistratura, do juiz
presidente de entre juízes desembargadores e os poderes que lhe estão atribuídos de substituição de juízes e
de propor a reafectação de juízes de direito são soluções que rejeitamos frontalmente, inclusivamente por
suscitarem dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Estas soluções, propostas num quadro em que se acentua a politização do Conselho Superior da
Magistratura, constituem um factor de potencial constrangimento da independência dos juízes e põem em
causa os princípios do juiz natural e da inamovibilidade dos juízes.
Merecem ainda referência crítica as soluções previstas relativamente ao Ministério Público.
Prosseguindo a política de «acantonamento» do Ministério Público desenvolvida pelo actual Governo e
pela maioria que o suporta, a lei agora aprovada introduz soluções que não resolvem problemas já existentes
e potenciam conflitos entre magistrados no funcionamento dos tribunais.
Particularmente negativas são as alterações introduzidas no Estatuto do Ministério Público pela maioria
parlamentar do PS, abandonando todas as propostas que havia apresentado na especialidade que apontavam
para a utilização de procedimentos concursais na nomeação das chefias do Ministério Público.
Durante a discussão na especialidade da referida proposta de lei, o PCP apresentou algumas propostas
relativas a aspectos fundamentais da organização judiciária que permitiriam melhorar significativamente o
texto da lei, corrigindo alguns dos aspectos mais negativos.
Na sua quase totalidade, as propostas apresentadas pelo PCP foram rejeitadas pela maioria parlamentar
do PS, não tendo resultado da discussão na especialidade alterações substanciais à proposta de lei n.º 187/X,
do Governo. Mantendo-se no essencial o regime inicialmente proposto pelo Governo, o PCP não pode deixar
de votar contra.

O Deputado do PCP, João Oliveira.

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