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132 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

Relativa ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social
e Administração Pública, sobre os projectos de lei n.os 91/X (CDS-PP) e 152/X (PSD)

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vota favoravelmente o texto de substituição dos
projectos de lei n.os 91 e 152/X por considerar que, apesar de algumas soluções que não subscrevemos, a
criação da Ordem dos Psicólogos pode contribuir para uma maior capacidade de intervenção e fiscalização do
exercício da profissão correspondente.
O PCP tem reservas sobre a possibilidade de as ordens profissionais intervirem no âmbito da formação
académica dos profissionais que a integram. No entendimento do PCP, as ordens profissionais — donde não
exclui a Ordem dos Psicólogos — devem, em princípio, cingir a sua intervenção ao plano da fiscalização das
condições de exercício da profissão na sua dimensão deontológica, científica e técnica. O controlo por parte
de uma Ordem sobre a formação académica dos profissionais, tal como acontecimentos recentes o
demonstram, pode criar constrangimentos e obstáculos ilegítimos no acesso às profissões.
A homologação e licenciamento de cursos, a sua avaliação periódica e a garantia da qualidade do ensino e
da formação ministrados devem caber directamente ao Governo.
A situação hoje existente em diversas formações superiores, em que se suscitam fundadas reservas sobre
a qualidade de muitos cursos homologados e em funcionamento, é da inteira responsabilidade dos sucessivos
governos que os autorizante, e constituem uma grave violação dos direitos dos estudantes que os frequentam,
sujeitos a verem comprometidas as suas aspirações profissionais.
No que toca à exigência de primeiro e segundo ciclo na mesma área científica — Psicologia — como
habilitação académica necessária para o acesso à profissão, o PCP considera que esta exigência decorre
directa e necessariamente da degradação da qualidade do ensino superior, ocorrida com a adaptação ao
chamado Processo de Bolonha que desqualifica a formação na generalidade das áreas científicas. A própria
exigência, por parte de ordens profissionais, da detenção de segundo ciclo de Bolonha revela bem que são os
próprios profissionais a considerar que o primeiro ciclo de estudos, tantas vezes propagandeado como
equivalente às antigas licenciaturas, não é afinal suficiente e que é o segundo ciclo o mais adequado para
estabelecer essa equivalência.
Tendo em conta esta exigência e o que estabelece a Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, o
Estado deve financiar de igual forma o primeiro e o segundo ciclos, uma vez que este é considerado requisito
para o exercício da profissão. Isto significa que à propina paga no segundo ciclo deve aplicar-se o limite
máximo previsto para o primeiro ciclo em todas as instituições de ensino onde seja ministrado o curso
correspondente.
O PCP, todavia, continua a defender a criação gradual de condições para a gratuitidade do ensino superior
em todos os seus graus, bem como o abandono por Portugal do Processo de Bolonha que contribuiu
objectivamente para a degradação da qualidade de ensino, como as soluções previstas nesta proposta
acabam por confirmar.

Os Deputados do PCP, Bernardino Soares — António Filipe.

———

Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
sobre a apreciação n.º 77/X (CDS-PP)

A Assembleia da República votou, no dia 18 de Julho de 2008, o texto final, apresentado pela Comissão de
Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo à apreciação parlamentar n.º 77/X (CDS-PP) —
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, que regula a
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito dos serviços
aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira.
A alteração introduzida refere-se ao artigo 1.º «Objecto e âmbito»:
No ponto 1, que passa a incluir no seu articulado a expressão «prosseguindo objectivos de coesão social e
territorial»;

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