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133 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


No ponto 2, que passa a apresentar a seguinte redacção: «Sem prejuízo da atribuição do subsídio de
mobilidade por parte do Estado, as transportadoras aéreas poderão adoptar práticas comerciais mais
favoráveis para os residentes na RAM e estudantes.»
Esta declaração de voto destina-se a sublinhar publicamente a importância da afirmação do princípio da
coesão social e territorial e, consequentemente, da consideração de que os residentes na Região Autónoma
da Madeira devem ser objecto de discriminação positiva no exercício do seu direito à mobilidade no seio do
território nacional.
Os Deputados do Partido Socialista eleitos pela Região Autónoma da Madeira confiam que, com estas
alterações introduzidas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista no referido Decreto-Lei, seja possível
concretizar condições mais favoráveis de tratamento aos residentes e estudantes, no acesso ao transporte
aéreo entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira. Confiam que a transportadora aérea de bandeira,
a TAP, e a empresa açoriana SATA terão em consideração a necessidade de práticas comerciais mais
favoráveis, nomeadamente no que respeita a tarifas, promoções, não penalizações, prazos de emissão de
bilhetes, entre outras.

Os Deputados do PS, Maximiano Martins — Jacinto Serrão — Júlia Caré.

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O CDS-PP requereu a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril que regula a
atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes e estudantes, no âmbito do serviço
aéreo entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira» porque, sendo o CDS-PP favorável à
liberalização do transporte aéreo para aquela região autónoma, não pode aceitar que, a pretexto dela, haja um
aumento de preços dos bilhetes para os cidadãos beneficiários.
Por isso apresentamos um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de Abril, e que se
traduziam pela:
Aplicação de tarifas mais favoráveis aos cidadãos beneficiários;
Facilidades no pagamento de subsídio, podendo este ser feito em instituição de crédito ou entidades que
demonstrem capacidade e experiência de protecção de serviço de pagamento;
Majorar em 20% o subsídio pago a estudantes;
Garantir a audição dos órgãos do Governo da Região Autónoma da Madeira no processo de avaliação
deste subsídio;
Assegurar sempre o serviço mínimo indispensável em caso de greve.
Infelizmente, a maioria socialista não aceitou uma única das propostas que o CDS-PP apresentou.
O Partido Socialista impediu que se pudesse aprovar alterações ao Decreto-Lei n.º 66/208, de 9 de Abril,
em benefício claro dos residentes e estudantes da Madeira.
As alterações que o Partido Socialista apresentou e aprovou representam nada de nada. Não trazem
qualquer benefício, vantagem ou sequer intenção de apoiar os beneficiários do Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9
de Abril.
O CDS-PP não pode deixar de lamentar que o Partido Socialista não tenha permitido a aprovação de
alterações que eram verdadeiras discriminações positivas a favor dos residentes e estudantes do território
insular da Região Autónoma da Madeira.

Os Deputados do CDS-PP, Diogo Feio — Abel Baptista — José Paulo Carvalho — António Carlos Monteiro
— Telmo Correia — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares.

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