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73 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, ainda não terminei!

O Sr. Presidente: — Desculpe, mas fez uma pausa e foi aplaudida…

A Sr. ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, tratava-se da citação de uma declaração de voto do Partido Socialista que merecia uma pausa e um sublinhado bastante intenso.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não vou citar mais argumentário do Partido Socialista sobre o Código do Trabalho, pelo menos desta forma. Mas quero dizer que, ao destacar as propostas de alteração que o Bloco de Esquerda apresentou, irei fazê-lo também baseando-me em todo o argumentário do Partido Socialista quando, então, também fez as suas avocações a Plenário.
Quanto à proposta 148-P, que se refere ao artigo 4.º e ao princípio do tratamento mais favorável, dizia o então Deputado Vieira da Silva: «Os direitos colectivos ficam desprotegidos, a estratégia é a da individualização das relações laborais, por forma a reforçar os poderes patronais». Quanto a isto, estamos conversados e é por isto que o Bloco de Esquerda traz aqui a avocação a Plenário deste artigo.
Destacarei, agora, a noção de trabalho nocturno — artigo 193.º, proposta 152-P. Dizia o PS, na altura: «A opção normativa preconizada no Código tem, na nossa perspectiva, como único e exclusivo objectivo promover uma redução dos custos laborais nas empresas». Agora não é nada disso, dizem os Srs. Deputados do Partido Socialista.
Destacarei ainda a proposta sobre a inadaptação — artigo 260.º, proposta 153-P —, claramente inconstitucional, porque os trabalhadores ficam dependentes de duas avaliações negativas.
Destacarei, por último, algumas propostas de alteração do Bloco de Esquerda respeitantes aos artigos 263.º, 264.º e 274.º, e também citarei, a propósito, o então Deputado Vieira da Silva, que dizia: «Os direitos colectivos ficam desprotegidos, a estratégia é a da individualização das relações laborais, por forma a reforçar os poderes patronais.» Tudo isto era dito, Sr.as e Srs. Deputados, quando o PS trouxe aqui imensas avocações — e bem! —, votadas em conjunto pelo PS, pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda, contra a direita em relação a um Código que era um retrocesso civilizacional, o mesmo Código que o Partido Socialista, quatro anos depois, vem propor para as funcionárias e os funcionários públicos.
A este propósito, Srs. Deputados do PS e Srs. Membros do Governo, as funcionárias e os funcionários públicos que acreditaram que, com o PS, iriam ter leis do trabalho melhores constatarão, com certeza — sem prejuízo, Sr. Presidente, da dignidade do léxico parlamentar —, que o que lhes aconteceu foi uma autêntica vigarice.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, em primeira instância, destaque a importância deste diploma. Este é um diploma — Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas — que altera profundamente as relações laborais dentro da Administração Pública. É um diploma que tem por base o actual Código do Trabalho, do PSD e CDS-PP — e, por isso, não é por acaso que o PSD e o CDS-PP não tenham apresentado qualquer proposta escrita de alteração aos aspectos mais gravosos do Código. Portanto, pegando numa base que já é má, que é o Código do Trabalho da maioria de direita da anterior Legislatura, o que PS faz na sua proposta é alterar para pior algo que já de si era muito mau.
Dada a importância deste diploma e o facto de alterar profundamente as relações laborais dentro da Administração Pública para mais de 700 000 trabalhadores, importa, Sr. Presidente, destacar a forma do processo legislativo a que se assistiu nesta Assembleia. De uma forma vergonhosa e absolutamente irresponsável, foram discutidos, na especialidade, mais de 1100 artigos em dois dias. No primeiro dia, a reunião começou às 10 horas da manhã e terminou às 2 horas e 30 da manhã do dia seguinte; no segundo dia, retomámos os trabalhos às 9 horas e 30 minutos da manhã e concluímo-los no dia seguinte, às 4 horas e

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