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91 | I Série - Número: 109 | 19 de Julho de 2008


b) (…)

3 — (Eliminado.) 4 — (Eliminado.)

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 191.º do Anexo I do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos passar à votação da proposta 50-P, do PCP, de eliminação do artigo 260.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar a proposta 153-P, do BE, também de eliminação do artigo 260.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos agora votar o artigo 260.º do Anexo I do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Vamos votar a proposta 66-P, do PCP, de alteração do artigo 334.º do Anexo I do texto final.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 334.º (…)

1 — O número máximo de delegados sindicais que beneficiam do regime de protecção previsto neste Código é determinado da seguinte forma:

a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados — seis membros, acrescendo um por cada 200 trabalhadores sindicalizados ou fracção.

2 — O resultado apurado nos termos da alínea e) do número anterior é sempre arredondado para a unidade imediatamente superior.

O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o artigo 334.º do Anexo I do texto final.

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