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17 | I Série - Número: 111 | 10 de Setembro de 2008


O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Portanto, esta lei não favorece a diversidade, esta lei não favorece a multiculturalidade, esta lei não favorece a tolerância, porque é intolerante, porque impede que aqueles que têm determinadas concepções de casamento a possam realizar num instituto jurídico com o selo do Estado.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Exactamente!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Por conseguinte, também por esta razão de modelo, consideramos que a opção de manter a lei tal qual está ou com ligeiras reformulações é uma opção errada.
Apelamos, por isso, ao PS para que assente, como corpo desta mudança, na redução do prazo para um ano na separação de facto. Isso poderia resolver este problema de forma bastante equilibrada, de forma que não atropelaria tecnicamente um diploma como é o Código Civil.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Ecologista «Os Verdes» continua a acreditar no princípio de que o casamento só deve continuar quando existe vontade de ambos os cônjuges em prosseguir uma comunhão de vida; o Partido Ecologista «Os Verdes» continua a acreditar que o objectivo fundamental deste diploma é o de acabar com a regra, que até agora existia, segundo a qual, por norma, o divórcio só acontecia ou por mútuo acordo, ou por um dos cônjuges estar contra o outro, obrigando ao recurso do conceito de culpa,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — É mesmo «de um contra o outro»!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — … ou, ainda, em resultado de um processo longo e penoso de separação de facto, com duras consequências e agravamento de complexidade das situações, que, de facto, não beneficiavam ninguém.
Como é óbvio, existe uma dimensão patrimonial dentro do casamento com diferentes consequências que não pode ser descurada.
O diploma sobre o qual incidiu o veto do Sr. Presidente da República — que o devolve à Assembleia da República — pode não ser perfeito, pode, porventura, ser melhorado, mas esta bancada, respeitando a decisão do Sr. Presidente da República, não acompanha, de todo, as considerações nem a visão do casamento que perpassa na mensagem dirigida à Assembleia da República; tão pouco nos parecem convincentes os argumentos aduzidos na mesma mensagem.
São, naturalmente, louváveis todas as preocupações, como o Sr. Presidente afirma, em não desproteger os mais frágeis em todas a relações jurídicas, sejam elas laborais sejam elas conjugais. Contudo, repetimos: os argumentos apresentados não nos parecem vingar.
Ainda há pouco, o Sr. Deputado Paulo Rangel defendeu aqui que a lei deve abranger todas as concepções, todas as «cognogonias» existentes na nossa sociedade…

Protestos dos Deputados do PSD António Montalvão Machado e Paulo Rangel.

Sr. Deputado, nem sempre é possível a lei satisfazer toda a gente. Certamente, na nossa sociedade continuam a existir pessoas que, se calhar, gostavam do regime anterior ao do 25 de Abril, em que a mulher, por exemplo, era considerada menor no casamento, não tinha igualdade de direitos, nem tinha capacidade jurídica para os negócios jurídicos. Certamente, a visão e os princípios de hoje da nossa sociedade não permitem este tipo de visão e, por isso, ela foi expurgada do nosso ordenamento jurídico.
Estamos, naturalmente, disponíveis para discutir e apreciar as propostas que as outras bancadas façam e que demonstrem vir no sentido de melhorar o actual regime, contudo não estamos dispostos a abdicar do princípio de progresso que este regime trouxe para a sociedade portuguesa.

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