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32 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, segue-se um período de votações relativas à matéria que acaba de ser discutida, para o que importa proceder à verificação do quórum de deliberação.

Pausa.

A Mesa regista a presença de 181 Srs. Deputados, pelo que há quórum de deliberação.
Vamos, então, começar por votar as propostas de alteração que foram apresentadas relativas ao Decreto da Assembleia da República n.º 232/X — Altera o regime jurídico do divórcio, que mereceu um veto político da parte do Sr. Presidente da República e que esteve em reapreciação.
Começamos por votar a proposta 3P, apresentada pelo PSD, na parte em que altera o artigo 1.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD e de 1 Deputada do PS e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputado do PSD.

Era a seguinte:

Artigo 1.º (…)

O artigo 1781.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de Novembro de 1966, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 67/75, de 19 de Fevereiro, 261/75, de 27 de Maio, 561/76, de 17 de Julho, 605/76, de 24 de Julho, 293/77, de 20 de Julho, 496/77, de 25 de Novembro, 200-C/80, de 24 de Junho, 236/80, de 18 de Julho, 328/81, de 4 de Dezembro, 262/83, de 16 de Junho, 225/84, de 6 de Julho, e 190/85, de 24 de Junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 381-B/85, de 28 de Setembro, e 379/86, de 11 de Novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 321B/90, de 15 de Outubro, 257/91, de 18 de Julho, 423/91, de 30 de Outubro, 185/93, de 22 de Maio, 227/94, de 8 de Setembro, 267/94, de 25 de Outubro, e 163/95, de 13 de Julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 329-A/95, de 12 de Dezembro, 14/96, de 6 de Março, 68/96, de 31 de Maio, 35/97, de 31 de Janeiro, e 120/98, de 8 de Maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de Maio, e 47/98, de 10 de Agosto, pelo DecretoLei n.º 343/98, de 6 de Novembro, pela Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, pelos Decretos-Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, 273/2001, de 13 de Outubro, 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 199/2003, de 10 de Setembro, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1781.º Ruptura da vida em comum

São ainda fundamento do divórcio litigioso: a) A separação de facto por um ano consecutivo; b) A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum; c) A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a um ano.»

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 1P, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 1676.º do Código Civil, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 232/X.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes, de 2

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