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33 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008


Deputados do PSD e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 14 Deputados do PSD e de 1 Deputada do PS.

É a seguinte:

2 — Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar tiver excedido manifestamente o que é previsto no número anterior, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente a sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar a proposta 3P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do PSD, do CDS e de 1 Deputada do PS e a abstenção de 15 Deputados do PSD.

Passamos à votação da proposta 2P, apresentada pelo PCP, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 2016.º-A do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Era a seguinte:

1 — Na fixação do montante dos alimentos deve o tribunal tomar em conta a duração do casamento, a colaboração prestada à economia do casal, a idade e estado de saúde dos cônjuges, as suas qualificações profissionais e possibilidades de emprego, o tempo que terão de dedicar, eventualmente, à criação de filhos comuns, os seus rendimentos e proventos, a violação eventual dos deveres previstos no artigo 1672.º, um novo casamento ou união de facto e, de modo geral, todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que recebe os alimentos e as possibilidades do que os presta.

O Sr. Presidente: — Vamos, ainda, votar a proposta 2P, apresentada pelo PCP, na parte em que elimina o n.º 3 do artigo 2016.º-A do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Vamos votar a proposta 2P, apresentada pelo PCP, na parte em que procede à eliminação do artigo 2016.º-B do Código Civil, constante do artigo 2.º do Decreto.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD e de 1 Deputada do PS.

Vamos, agora, votar a proposta 3P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina o artigo 3.º do Decreto n.º 232/X.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, se não houver outras propostas de alteração, penso que

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