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26 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

autarquias, devo dizer que se trata de uma matéria importante. Mas o que não pode acontecer — é o que todos receamos — é que haja transferência de competências e que o dinheiro não vá atrás.
O Partido Socialista começa a criar um discurso segundo o qual, supostamente, os concelhos e as câmaras municipais vão competir entre si sobre quem tem a melhor escola, como se as famílias em Portugal estivessem à vontade para mudar a sua residência de um concelho para o outro porque a escola do concelho vizinho ou três concelhos adiante tem melhores condições.
É fundamental e é um princípio sagrado da República que todas as crianças e todos os jovens tenham acesso a uma escola de qualidade em igualdade de circunstâncias.
A introdução do discurso de competitividade entre concelhos e entre escolas por parte do Partido Socialista é a morte daquilo que é um dos princípios sagrados da República.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, concluído o período das declarações políticas, passamos à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 232/X — Altera o regime jurídico do divórcio.
A Mesa não regista inscrições.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rangel.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Constato que, a respeito deste regime jurídico do divórcio, há muita cerimónia e muita cautela em querer intervir. Ninguém se inscreve para falar. Isso é natural, porque esta lei, não tanto pelo modelo que traduz, mas mais pelas consequências que impõe, é uma lei injusta e que, a curto e médio prazo, nos próximos seis, sete ou oito meses, os portugueses e as portuguesas vão poder experimentar como uma lei negativa. É negativa porque desprotege a parte mais fraca, porque não acautela equilíbrio das relações dentro do casamento, porque, do ponto de vista patrimonial, lesa essencialmente as mulheres e os filhos.
Criou-se a ideia de que esta era uma lei que ia acabar com os litígios, com a dimensão da culpa, mas basta olhar para ela para ver que os litígios se multiplicam: são créditos de compensação, são acções de responsabilidade civil, são queixas criminais. Quem tem de pôr a acção de responsabilidade civil pelos danos é o cônjuge lesado. Fica divorciado «na hora», é certo, mas andará cinco ou seis anos nos tribunais a mendigar por uma solução justa.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Isto é um divórcio litigioso em contínuo! Não é um divórcio sem litígio.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — No caso das responsabilidades parentais, ninguém tem dúvidas de que a ideia de ambos os progenitores deverem intervir na condução da vida do filho é uma ideia benigna. Mas qualquer pessoa que tenha experiência dos tribunais, qualquer pessoa que tenha experiência da aplicação da lei, sabe que, hoje, as soluções de guarda conjunta são muitas vezes factor de grave tensão na família.
Por isso digo, aqui — e faço um apelo às Sr.as e aos Srs. Deputados: olhem para as consequências sociais desta lei. Independentemente da mundividência de cada um, independentemente da sua concepção sobre o casamento ou as relações afectivas, olhem para o que vai acontecer às mulheres, olhem para o que vai acontecer às partes mais fracas, olhem para o que vai acontecer aos filhos, olhem para o aumento da litigiosidade! Esta lei é pura engenharia social, com efeitos muito negativos na maioria das famílias que estão em desagregação.

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