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28 | I Série - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

Vozes do CDS-PP: — Exactamente!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É uma lei que tem conceitos vagos e de difícil interpretação. E, depois, não venham queixar-se de que a culpa é da aplicação da lei! A culpa é da lei, e de uma lei que tem esta «pérola»: refere «o cônjuge que renuncia de forma excessiva à satisfação dos seus interesses».
O que é isto, Srs. Deputados? Quem vai interpretar isto? Isto vai colocar na mão da interpretação casuística, de cada um de nós e de cada um dos juízes, como ser humano que é, perceber aquilo que é a satisfação de interesses de uma pessoa. Ora, isso é da intimidade da própria pessoa, Srs. Deputados! Sr. Presidente, para terminar, quero dizer que o Partido Social Democrata apresentou uma proposta que até merece a nossa simpatia, mas que, salvo melhor opinião, já se encontra plasmada na lei, que tem a ver com a redução de três para um ano. Mas tem, de facto, o mérito de eliminar, pelo menos, a aberração que é a alínea d) desse artigo.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados e Sr. Presidente, se o Partido Socialista não aproveitar esta segunda oportunidade, o País perceberá que a medida da sua teimosia e, até, do seu oportunismo político é a medida da sua ambição. Perderam a noção do País, perderam a razão e, por isso mesmo, vão perder o País!

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste debate de reapreciação do diploma sobre o regime jurídico do divórcio, vamos concretizar aquilo que aqui anunciámos aquando da primeira intervenção que fizemos depois do veto exercido pelo Sr. Presidente da República.
Pensamos que esta matéria merece uma discussão serena. Temos ouvido muitas críticas — ainda agora as ouvimos — a este diploma que aqui foi aprovado, sem que se diga, exactamente, onde é que estão escritas as malfeitorias de que este diploma é acusado. Fala-se muito, mas concretiza-se pouco. Aliás, os principais críticos deste diploma, durante a especialidade, primaram pela ausência de propostas de alteração!

Vozes do PCP e do PS: — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Dissemos aqui que tínhamos lido com toda a atenção os fundamentos do Sr. Presidente da República e que iríamos ponderar algumas das preocupações que eram manifestadas e consideradas legítimas, como a preocupação, em abstracto, de salvaguardar a parte mais fraca, ou a eventual parte mais fraca, num processo de divórcio, e que, se encontrássemos forma de salvaguardar melhor essa preocupação, o faríamos. E é isso o que estamos a fazer.

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Ora!…

O Sr. António Filipe (PCP): — Sem pôr em causa os fundamentos deste diploma, que mereceu e merece a nossa concordância, achámos que, de facto, contém um ponto ou outro que careceria de algum ajustamento. Daí as propostas que aqui apresentamos.
Uma delas é no sentido de que a pensão de alimentos não tenha carácter temporário, porque, de facto, somos sensíveis à ideia de que, havendo uma pensão de alimentos que seja judicialmente decretada, estabelecer-se o seu carácter necessariamente temporário faria com que ela caducasse e com que a parte beneficiária da pensão de alimentos tivesse de requerer de novo ao tribunal que ela fosse decretada. Portanto, parece-nos que essa norma deve ser eliminada deste texto. Porque, aí, sim, poder-se-ia proteger a parte mais fraca, que é aquela que, de facto, tem pensão de alimentos, se beneficia dela.
Também nos parece que haveria vantagem em suprimir uma disposição que pode suscitar dificuldades interpretativas: a que prevê que o cônjuge credor não tem o direito de exigir a manutenção do padrão de vida de que beneficiou na constância do matrimónio. Não temos qualquer anátema relativamente a este princípio,

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