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15 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008


território que é público, que deve ser público, que deve ser posto ao serviço dos lisboetas e da cidade e não ser gerido de forma não controlável democraticamente pelos cidadãos de Lisboa.
Quero também dizer que o regime que foi encontrado para esta sociedade nos suscita as maiores dúvidas, desde logo porque se altera, até em relação à nova legislação sobre contratos de empreitadas públicas, o limite para entregar empreitadas por ajuste directo, sendo que, para esta sociedade, esse limite é muito mais baixo, o que vai contra todos os princípios de transparência, de controlo democrático e público dos principais negócios à volta desta zona ribeirinha, especialmente importante também do ponto de vista financeiro e do valor dos terrenos que ali se encontram. E não há qualquer razão para esta situação, a não ser para fazer de toda aquela zona de Lisboa um imenso negócio de deve/haver para alguns interesses imobiliários, salvaguardando, depois, pequenas áreas ou algumas áreas de valor patrimonial, cultural ou de outro tipo, mas permitindo uma densificação urbanística e uma especulação imobiliária que não servem a capital do País e que, por isso, não devem ser permitidas.
Aquele território deve ser gerido ao serviço dos cidadãos de Lisboa, dos lisboetas, retomando a ligação da cidade ao rio e não criando condições para que, mais uma vez, impere a especulação imobiliária, em vez de uma correcta gestão urbanística. E não é preciso que assim seja, basta que o Governo e a Câmara de Lisboa, conciliando os interesses nacionais e o interesse municipal, encontrem formas democráticas e plenamente transparentes de gerir aqueles territórios.
Sabemos que, ainda ontem, uma proposta inicial de desanexação de uma parte daquele terreno para a Fundação Champallimaud foi retirada da discussão municipal, porque há uma violação do PDM. Entendemos que é louvável o projecto que ali se quer instalar, mas ele não pode ser feito à custa de outros interesses e tem de ser conciliado com a dinâmica de gestão urbanística municipal que todos queremos ver aplicada naquele local.
É por isso que proporemos a cessação da vigência deste Decreto-Lei, porque consideramos que ele não responde, antes, contraria o interesse dos lisboetas e do País, na gestão daquela importante parcela da cidade de Lisboa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: O Decreto-Lei que hoje apreciamos veio criar uma situação de completa excepção para a realização de uma intervenção de requalificação e reabilitação da frente ribeirinha de Lisboa que tem, de facto, características muito próprias, muito especiais e um grande significado não só para a cidade de Lisboa, como é óbvio, em primeiro lugar, mas também para todo o território nacional.
Dois aspectos fundamentais, a salientar, desde já, o primeiro dos quais se prende com o facto de o programa desta intervenção não ter sido objecto de informação e debate público, decorrendo, simplesmente, de uma resolução do Conselho de Ministros, e ficando-se por aí. Uma intervenção desta natureza, com estas características, sem debate e sem informação, é grave, Sr. Ministro, é muito grave! Segundo aspecto e segunda nota importante: o Governo fez com que este Decreto-Lei ficasse fora das normas do Código dos Contratos Públicos, permitindo ajustes directos de valor cinco vezes superior àquele que é permitido no Código dos Contratos Públicos, que, aliás, era a «menina dos olhos do Governo»…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — … que ia disciplinar as obras públicas em Portugal. Durou pouco tempo, durou pouco tempo!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Aliás, era importante, Sr. Ministro Augusto Santos Silva, que informasse a Assembleia da República, hoje e aqui — deve, com certeza, ter essas informações —, sobre quais foram as

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