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18 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Em terceiro lugar, e sobretudo, gostaria de chamar a atenção para o facto de nenhuma das competências próprias da autarquia ficar prejudicada por este regime.
As competências municipais em matéria de urbanização, de edificação e de ordenamento do território ficam plenamente em curso e a Frente Tejo, SA, a elas tem de obedecer.
Portanto, julgo que este dispositivo legal permite que se realize com maior celeridade e eficácia um grande desígnio nacional, que é o de associar às comemorações da República uma intervenção urbanística de grande folgo na cidade de Lisboa.
Tudo o que está previsto está conforme com o Direito Comunitário e em nada prejudica as competências autárquicas.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Não respondeu a nada!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 117/2008, de 9 de Julho, informo que não deram entrada na Mesa propostas de alteração, mas, sim, projectos de resolução de cessação de vigência, apresentados pelos vários autores dos pedidos de apreciação do Decreto-Lei, que serão votados na reunião de amanhã.
Vamos passar ao último ponto da ordem do dia de hoje, a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 216/X (3.ª) — Aprova a Revisão do Código do Trabalho, e dos projectos de lei n.os 351/X (2.ª) — Altera a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho) com vista a eliminar um conjunto de disposições discriminatórias (Os Verdes), 437/X (3.ª) — Alteração ao Código do Trabalho e ao seu Regulamento (CDS-PP), 547/X (3.ª) — Revoga o Código do Trabalho e aprova uma nova legislação laboral (PCP) e 550/X (3.ª) — Altera o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação repondo justiça social e laboral (BE).
Seguiremos uma lógica de apresentação dos projectos, seguida das perguntas a cada apresentante, em sequência. No final, serão feitas as intervenções.
Para apresentar o primeiro diploma, a proposta de lei n.º 216/X, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social (Vieira da Silva) — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje debatemos corresponde a um compromisso do Governo, em devido tempo apresentado e discutido nesta Assembleia.
Não precisarei de lembrar às Sr.as e aos Srs. Deputados que o próprio Código de 2003 previa a sua revisão, nem que o Partido Socialista assumiu então uma posição crítica quanto a esse Código e se pronunciou, desde logo, pela necessidade de o rever.
Dissemos, então, no essencial, duas coisas: primeira, que o País precisava de rever a sua legislação laboral, quer por razões económicas quer por razões sociais; segunda, que a estratégia escolhida pelo Governo e pela maioria de então era inadequada e, por isso mesmo, contraproducente. Não facultava às empresas os instrumentos de adaptabilidade de que careciam (e carecem!); desequilibrava ainda mais as relações de poder a favor da parte mais forte; fomentava a precariedade do emprego e iria despoletar, como despoletou, uma crise aguda da contratação colectiva de trabalho.
Os factos provaram que tínhamos razão.
De então até hoje, o Governo vem cumprindo, ponto por ponto, o programa com que se apresentou ao eleitorado e a esta Assembleia.
Primeiro, com uma intervenção de urgência, destinada a travar o descalabro da contratação colectiva — foi alcançado um acordo com os parceiros sociais que se traduziu numa iniciativa legislativa que esta Assembleia aprovou e cujos resultados falam por si.
A retoma do diálogo social e esta alteração na lei permitiram o aumento da contratação colectiva e um aumento, ainda maior, do número de trabalhadores abrangidos.

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