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48 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

opõe à evolução registada pelo Direito do Trabalho, dentro e fora de Portugal. Adopta soluções normativas de fundo, que desequilibram ainda mais as relações de trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores. Inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego, nomeadamente na contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de trabalhadores.
Centra o essencial da disciplina jurídico-laboral nas relações individuais de trabalho em detrimento da promoção da autonomia contratual colectiva das associações sindicais e patronais e com desrespeito pelos princípios da liberdade sindical».
Demonstre, por isso, Sr. Ministro, se for capaz, que um horário concentrado de 12 horas diárias, ou 60 horas semanais, permite a conciliação da vida profissional com a vida familiar e particular. As oito horas de trabalho, principal conquista do século passado, são, assim, substituídas pelo trabalho «de sol a sol».
Tudo isto gerido no já conhecido banco de horas onde todas as horas são pagas da mesma maneira, seja ela a 1.ª hora de trabalho ou a 12.ª hora. Significa isto que o esforço acrescido do trabalhador não lhe é pago, indo directamente para o bolso do patrão toda a riqueza produzida.
Dirá o Sr. Ministro que isto faz parte da adaptabilidade, que pode ser individual ou grupal e que tem a ver com o acordo entre patrão e trabalhador, ou até com a maioria dos trabalhadores. A pergunta é muito simples: que capacidade é essa que as centenas de milhares de trabalhadores das empresas de trabalho temporário têm que até elas próprias desconhecem? São trabalhadores que não sabem para quem trabalham, mas percebem que a precariedade laboral em que vivem lhes permite ser despedidos sem qualquer direito. Quem fala das empresas de trabalho temporário, fala dos falsos recibos verdes, dos contratos a termo e dos trabalhadores crescentemente explorados em nome da ameaça do desemprego.
Demonstre, se for capaz, que o combate aos falsos recibos verdes se faz permitindo que as empresas sofram uma pequena penalização (de 5% para a segurança social), quando para outro qualquer tipo de contrato o desconto é de 23,75%. Isto não é legalizar a ilegalidade, Sr. Ministro? Demonstre que o alargamento do período experimental, inédito na Europa, não é mais do que a via para o patronato poder despedir a seu bel-prazer sem quaisquer encargos e direito a indemnização.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Em 12 de Julho de 2008, dizia o Ministro Vieira da Silva ao Expresso: «Se fosse difícil despedir, não havia este desemprego». É verdade. Que seja um ministro socialista a abrir o caminho ao «despedimento simplex» é elucidativo dos propósitos desta revisão da legislação laboral, agora se percebendo melhor as palavras de Bagão Félix, quando acusava este Código de ser «demasiado amigo dos patrões».
O Bloco de Esquerda mantém a sua exigência de revogação do Código do Trabalho, renovando propostas suas e recuperando outras do PS quando era oposição.
Destacarei apenas algumas: reintrodução do princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, porque este é a parte mais fraca na relação de trabalho; redução progressiva do horário de trabalho para as 35 horas, de forma a permitir a criação de mais emprego e de tempo para viver; dinamização da contratação colectiva contra o vazio contratual e a individualização das relações laborais, pondo fim à caducidade das convenções colectivas de trabalho, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores até nova convenção; diminuição da precariedade, limitando os contratos a termo a um ano, fim do qual o trabalhador passa a contrato efectivo; exercício democrático do direito de greve e de prestação de serviços mínimos; permitir a readmissão do trabalhador em caso de despedimento ilícito; democracia nas empresas, não limitando o exercício da actividade dos sindicatos e das comissões de trabalhadores; reforço das medidas contra a discriminação das mulheres no trabalho, com promoção de políticas de igualdade entre mulheres e homens; reforço, ainda, das políticas de apoio à maternidade e paternidade; antecipação da idade de reforma para os trabalhadores nocturnos e por turnos.
O Primeiro-Ministro regressou de férias para apresentar um exemplo de «trabalho qualificado»: um gigantesco call center em Santo Tirso. Para um Governo que começou a prometer um «choque tecnológico» e muita formação profissional, os horizontes parecem ter mirrado bastante, ficando-se agora pela imitação do modelo laboral em vigor em Bombaim ou em Xangai.
Mas a resposta social e laboral vai ser dada. É no terreno da luta que teremos de enfrentar o «Código Vieira da Silva», e é nesse terreno que este Código irá ser derrotado.

Aplausos do BE.

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