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52 | I Série - Número: 002 | 19 de Setembro de 2008

A Sr.ª Manuela Melo (PS): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Pela sua importância, permito-me destacar alguns aspectos da proposta de lei em discussão, que concorrem para os objectivos enunciados.
Unifica os dois principais instrumentos jurídicos que disciplinam as relações de trabalho, o Código do Trabalho e a respectiva regulamentação, facilitando o acesso ao direito e concorrendo, deste modo, para uma maior efectividade das normas laborais.
Combate a precariedade, nomeadamente através da alteração dos pressupostos da presunção de existência do contrato de trabalho — e isto é absolutamente essencial, porque é evidente que é difícil, para não dizer impossível, a uma empresa, demonstrar que é prestação de serviços o trabalho prestado por um cidadão ou uma cidadã inseridos nessa empresa —, da criação de uma nova contra-ordenação laboral, tipificada como muito grave, para sancionar as situações de dissimulação de contrato de trabalho e da redução do prazo de duração dos contratos a termo, dos actuais 6 anos para 3 anos. Tudo isto, a par de outras medidas que serão adoptadas pelo Governo, visando promover a contratação por tempo indeterminado e penalizar a contratação a termo, bem como fazer recair sobre as empresas parte da protecção social dos verdadeiros trabalhadores com recibo verde.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — É estranho que alguém pretenda ignorar o facto de advogados, contabilistas, um sem número de pessoas, exercerem profissões em regime liberal. É estranho mas, enfim, o que se pode fazer?! Fomenta a adaptabilidade das empresas e promove a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, através de novos mecanismos de adaptabilidade por via negocial, repito, por via negocial e não por qualquer imposição unilateral do patronato, como seja o banco de horas e a definição de horários concentrados durante alguns dias da semana, sem, contudo, repete-se, sem contudo, alargar os limites da duração do tempo de trabalho. E desafia-se quem diga o contrário a informar quais as normas onde estará esse celebérrimo alargamento das cargas horárias!

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Adopta, pela primeira vez, soluções dirigidas a determinados sectores de actividade, atendendo às suas especificidades, de que se destaca a previsão do contrato de muito curta duração para a agricultura e o regime especial de férias no turismo.
A proposta de lei aprofunda, ainda, os direitos de parentalidade, nomeadamente através do alargamento da duração da licença inicial, em 30 dias, no caso de partilha pelos progenitores, do alargamento da licença parental do pai de 5 para 10 dias úteis, da consagração do direito do pai a 3 dispensas para acompanhar a mãe a consultas pré-natais, da concessão aos avós do direito a faltar ao trabalho para assistência a neto menor e do alargamento da duração da licença por adopção. Pelos vistos, a proposta não consagra qualquer alargamento desses direitos — dirão as oposições.

Aplausos do PS.

Reforça o papel da negociação colectiva, designadamente através da simplificação administrativa dos procedimentos negociais, da alteração do regime de sobrevigência das convenções colectivas e da sua articulação com a lei e do aumento do elenco das matérias objecto de negociação.
Finalmente, inova, em diversos regimes laborais, promovendo uma mais eficaz protecção dos trabalhadores, de que se destaca a simplificação do procedimento disciplinar, sem pôr em causa o princípio constitucional da proibição do despedimento sem justa causa. Aqui, um pequeno parêntesis para dizer que acho estranho, para não dizer paradoxal, que alguém julgue que a garantia do trabalhador se processa, no âmbito da empresa, aquando do procedimento disciplinar, como se o patrão, juiz e parte ao mesmo tempo,

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