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28 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Aplausos do BE.

Por último, Sr.as e Srs. Deputados, se querem associar-se ao combate á discriminação,»

A Sr.ª Fátima Pimenta (PS): — Tem dúvidas?!

O Sr. João Semedo (BE): — » se querem combater esses propagandeados «nichos de influência«, ç muito simples: votem no projecto de lei. Ficará a ser, mais uma vez, um projecto aprovado por unanimidade.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscritos, está concluída a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 557/X (3.ª).
Passamos, agora, ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 495/X (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto, (Conselho Económico e Social), com as alterações feitas pelas Leis n.os 80/98, de 24 de Novembro, 128/99, de 20 de Agosto, 12/2003, de 20 de Maio, e 37/2004, de 13 de Agosto (Os Verdes).
Para apresentar o diploma, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa determina que o Conselho Económico e Social (CES) é o órgão de consulta e concertação no domínio das políticas económica e social, remetendo, depois, para a lei a sua composição, bem como a organização e funcionamento.
O CES já sofreu várias alterações na sua composição ao longo dos anos, o que resultou nas diversas alterações à Lei n.º 108/91. O certo é que, por excesso de representação de alguns sectores, ou por défice ou omissão de representação de outros, o CES pode ficar, por via da sua composição, fragilizado no seu objectivo de tradução dos diferentes sectores da sociedade, o que tem reflexos inevitáveis até na análise de documentos a que se procede no seu seio.
Do que Os Verdes tratam neste projecto de lei é de uma omissão gravosa, na composição do CES, que certamente enfraquece a sua representatividade social e, consequentemente, a abordagem conhecedora de um sector em concreto, que é o da imigração e de tudo o que com ela se possa relacionar.
Não se justifica que as associações de imigrantes não estejam hoje representadas no CES, tendo em conta aquelas que são as competências deste órgão, no âmbito da política económica e social e tendo em conta o papel e o contributo dos imigrantes no nosso País para aspectos relevantes dessas políticas. Com efeito, os cerca de 500 000 imigrantes, em Portugal, bem têm contribuído para o aumento do rendimento disponível nacional e estima-se que actualmente já produzam 7% do PIB nacional. Para além disso, ao nível do processo de integração, ao nível da sua vivência concreta e diária no nosso País, os imigrantes são conhecedores de aspectos sociais relevantes que enriquecem a visão global dos documentos a produzir pelo CES.
O CES produz pareceres sobre documentos estruturantes, onde a visão dos imigrantes, como dos demais representantes de sectores sociais, é profundamente relevante.
Mas o CES produz também pareceres mais específicos, tal como aconteceu em relação ao parecer sobre o Plano Nacional de Inclusão 2006-2008 ou no parecer sobre Imigração, Desenvolvimento e Coesão Social em Portugal, denotando-se aqui directamente a importância da integração desta franja social na composição do CES.
Consideram, por isso, Os Verdes que, a par de um caminho de reconhecimento de uma verdadeira cidadania aos imigrantes — de processos de regularização, de avanços progressivos na lei da nacionalidade, na necessária discussão de participação de todos em processos eleitorais — , os representantes dos imigrantes não podem mais ficar arredados da composição do CES.
Assim, Os Verdes, através deste projecto de lei, propõem que as associações de imigrantes fiquem representadas no Conselho Económico e Social.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputada Maria Ofélia Moleiro.

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