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50 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

O voto de abstenção tem sobretudo a ver com o facto de o diploma agora baixar para a especialidade,
havendo a legítima expectativa de lhe serem introduzidas alterações que invertam o seu sentido, o que
naturalmente poderá influenciar o sentido de voto final dos Deputados signatários.

Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.

——

No dia 19 de Setembro, a Assembleia da República discutiu e votou o projecto de lei n.º 557/X (3.ª), do
Bloco de Esquerda, que proíbe a discriminação dos portadores de VIH/SIDA. O projecto de lei foi rejeitado,
com os votos contra dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, a abstenção do CDS-PP e do PCP e os
votos favoráveis de Os Verdes e do BE.
O Bloco de Esquerda apresentou este projecto de lei em virtude de o actual quadro legal ser insuficiente
para proteger e defender os cidadãos portadores de infecção VIH/SIDA de práticas e atitudes discriminatórias
que, infelizmente, continuam a verificar-se na sociedade portuguesa nos locais de trabalho, nas escolas, nos
próprios serviços de saúde e no acesso ao crédito bancário e aos contratos de seguro.
Os casos que se conhecem através da comunicação social são a ponta do iceberg. O universo da
discriminação destes doentes, nas suas múltiplas formas, é infelizmente muito maior, legitimando a
interrogação sobre a adequação e efectividade do actual edifício jurídico antidiscriminação no que respeita aos
doentes de VIH/SIDA.
A excessiva frequência com que se verificam estas situações e a desprotecção de que se queixam as suas
vítimas indicam ser necessário dar mais um passo no combate à discriminação, nomeadamente, através de
nova legislação que incida especificamente sobre os portadores de VIH/SIDA, enquanto cidadãos mais
vulneráveis entre os que são portadores de qualquer outra doença crónica.
Com efeito, os portadores de VIH/SIDA não se reconhecem na actual legislação e não se sentem por ela
defendidos, na medida em que ela está particularmente orientada para os deficientes e a sua aplicação é da
responsabilidade de um organismo público — o Instituto Nacional para a Reabilitação, cuja vocação pouco ou
nada tem a ver com as necessidades dos doentes de VIH/SIDA, como, aliás, se depreende do seu próprio
nome. A realidade confirma a desadequação e ineficácia do actual quadro jurídico na defesa destes cidadãos.
Para que o combate à discriminação seja efectivo e eficaz, bem como a protecção dos que dela são
vítimas, é indispensável mobilizar e convocar o Estado e a Administração Pública para esse efeito,
naturalmente, sob a orientação do Governo. Por isso, o projecto de lei instituía uma comissão contra a
discriminação, na dependência da Presidência do Conselho de Ministros, e responsabilizava o Governo pela
criação de condições de acesso dos portadores de VIH/SIDA ao crédito à habitação e aos contratos de seguro
que, apesar de toda a legislação em vigor, continua a ser recusado a estes cidadãos.
O projecto de lei em apreço permitia instituir os mecanismos jurídico-legais para a protecção efectiva dos
direitos dos doentes de VIH/SIDA e para a sua defesa contra as práticas discriminatórias que os atingem com
frequência.
A sua rejeição, apesar das bem-intencionadas declarações de apoio à igualdade entre todos os cidadãos,
constitui um passo atrás no combate à discriminação dos doentes de VIH/SIDA.
Ao contrário, a sua aprovação seria um reforço dos instrumentos necessários à prevenção, proibição,
combate e punição das práticas discriminatórias dos portadores de VIH/SIDA, o que fundamenta o voto
favorável do Bloco de Esquerda ao projecto de lei n.º 557/X (3.ª).

O Deputado do Bloco de Esquerda, João Semedo.

Nota: A declaração de voto anunciada pela Deputada do PS Ana Catarina Mendonça será publicada
oportunamente.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

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