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6 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado

Bloco de Esquerda (BE):
Alda Maria Gonçalves Pereira Macedo
Ana Isabel Drago Lobato
Fernando José Mendes Rosas
Francisco Anacleto Louçã
Helena Maria Moura Pinto
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Mariana Rosa Aiveca Ferreira

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

Deputado não inscrito em grupo parlamentar:
Maria Luísa Raimundo Mesquita

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projectos de lei n.os 582/X (4.ª) — Criação das freguesias de Arroja e de Patameiras-Pombais por desanexação da freguesia de Odivelas, no concelho de Odivelas (PCP) e 583/X (4.ª) — Adopta um quadro de medidas de apoio à instalação de novas freguesias (PCP), que baixaram à 7.ª Comissão; apreciações parlamentares n.os 92/X (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro (PCP) e 93/X (4.ª) — Relativa ao Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica da Autoridade Florestal Nacional (PCP).
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação do projecto de lei n.º 562/X (3.ª) — Alteração à Lei Eleitoral da Assembleia da República, apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegou o momento de dar coerência ao exercício do voto no exterior, optando por um método fiável, em que são assegurados os requisitos constitucionais da pessoalidade e do sigilo do exercício do direito de sufrágio, presencialidade já assegurada, aliás, nas eleições para o Presidente da República, para o Parlamento Europeu e para o Conselho das Comunidades Portuguesas. É porque ao voto por correspondência são-lhe apontadas muitas imperfeições e, indiscutivelmente, o facto de poder ser potencialmente permeável à fraude.

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