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43 | I Série - Número: 003 | 20 de Setembro de 2008

A horrenda catástrofe natural e os estragos dela decorrentes comoveram a opinião pública, dentro do Arquipélago, em todo o País e também no estrangeiro, desencadeando significativas manifestações de solidariedade.
Especialmente impressionante foi a reacção das comunidades de emigrantes açoreanos na América do Norte, que fortemente se mobilizaram para socorrer as pessoas sinistradas.
As entidades oficiais dos Estados Unidos, nesta como em outras ocasiões, testemunharam o seu particular apreço pelos Açores, reconhecendo o contributo que os emigrantes portugueses oriundos do Arquipélago têm dado à sociedade americana, desde há muitas gerações.
Por iniciativa dos Senadores John Kennedy, de Massachusetts, e John Pastore, de Rhode Island — dois Estados onde é muito forte a implantação das comunidades açoreanas — , foi aprovada a Lei 85-892, promulgada pelo Presidente Eisenhower, mediante a qual se abriu uma quota especial de imigração para os sinistrados do Vulcão dos Capelinhos.
Ocorre no ano em curso o cinquentenário deste diploma, que, permitindo a muitas famílias reconstruir com sucesso a sua vida nos Estados Unidos da América, foi prova concreta de solidariedade para com o nosso País.
O mesmo diploma confirmou as multisseculares boas relações mantidas entre os dois Estados e a amizade existente entre os respectivos povos.
Na Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos, por iniciativa de vários Membros de ascendência portuguesa e outros que têm nos seus círculos eleitorais comunidades de origem açoreana, prepara-se uma evocação do diploma em causa, tomando-a como pretexto para reafirmar a amizade lusoamericana.
A Assembleia da República, confirmando o valor da Lei Kennedy-Pastore para ajudar Portugal a resolver, há 50 anos, um problema muito difícil nos Açores, exprime o seu apreço e reconhecimento por tal diploma e testemunha à Câmara dos Representantes do Congresso dos Estados Unidos o seu empenho no reforço e consolidação da amizade entre os dois países e os seus povos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos agora votar o Relatório e Conta de Gerência da Assembleia da República de 2007.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 217/X (3.ª) — Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O diploma baixa à 5.ª Comissão.
Srs. Deputados, se não houver oposição, vamos votar, conjuntamente, os projectos de resolução n.os 378/X (4.ª) (PCP) [apreciação parlamentar n.º 91/X (3.ª)], 379/X (4.ª) (BE) [apreciações parlamentares n.os 88/X (3.ª) (CDS-PP), 90/X (3.ª) (PSD) e 91/X (3.ª) (PCP)] e 380/X (4.ª) (CDS-PP) [apreciação parlamentar n.º 88/X (3.ª) (CDS-PP)].

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, o resultado desta votação implica a caducidade das apreciações parlamentares requeridas.
Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 216/X (3.ª) — Aprova a Revisão do Código do Trabalho.

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