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8 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

do Estatuto Político-Administrativo dos Açores não temos qualquer dúvida de que, agora, o diploma que hoje aqui aprovaremos mais uma vez — pela última vez, espero —…

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Pela última vez?... Nunca se sabe...!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — … está conforme a Constituição em todas as suas normas. E naturalmente que nesta matéria também não existem dúvidas para os outros grupos parlamentares.
Para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista existe, de facto, uma divergência — e convém que ela seja devidamente explanada — no que diz respeito ao artigo 114.º deste diploma. Essa divergência diz respeito à audição que o Sr. Presidente da República deverá fazer aos órgãos regionais — entenda-se Assembleia Legislativa e Governo Regional — no caso da sua dissolução. Parece-nos que é uma norma conforme a Constituição. Ou seja: o Partido Socialista, ao contrário do PSD, entendeu que dava um passo em frente se concretizasse a norma constante do artigo 229.º, n.º 2, da Constituição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não, não!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — E nessa matéria estamos tranquilos, porque esse artigo, com a mesma redacção que hoje está aqui para votação, por proposta do PS, não suscitou ao Sr. Presidente da República qualquer dúvida sobre a sua constitucionalidade quando o diploma lhe foi presente pela primeira vez.
Ou seja: aquilo que sabemos é que o Sr. Presidente da República tem uma dúvida política relativamente a esta norma. Ora, nesta matéria de interpretação política naturalmente que todos têm a sua versão, mas a nossa convicção é a de que apresentamos e fazemos uma proposta que se enquadra dentro do texto constitucional. E enquadra-se porque, tal como o Partido Socialista quer, com esta norma, a única questão que é posta ao Sr. Presidente da República é a de que «deve ouvir». Nós não dizemos a forma nem o procedimento que o Sr. Presidente da República deve ter nessa audição. E, assim sendo, damos completa liberdade a este órgão de soberania — Presidente da República — para fazer esta audição da forma como entender.
O Partido Socialista reitera, mais uma vez, que existe uma comunhão de esforços entre aquela que foi a vontade do Partido Socialista na Região Autónoma dos Açores e aquela que é a vontade consensual do Grupo Parlamentar do Partido Socialista neste Parlamento.
Retirámos todas as normas que foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional e levámos em consideração a alocução do Sr. Presidente da República ao País, na medida em que, relativamente ao Representante da República, o Sr. Presidente da República não tem de fazer…

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.
Estava eu a dizer que, relativamente ao Representante da República, o Sr. Presidente da República não tem de fazer qualquer audição. Encontrámos, assim, uma solução de compromisso que se enquadra na Constituição, que serve os Açores, que serve a República e que, assim sendo, serve também os portugueses e Portugal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a iniciar um debate que suscita natural expectativa. Afinal, foi precedido por uma comunicação do Sr. Presidente da República em tempo de férias, que o País em massa quis escutar, e também, em boa verdade, pelo muito do que se disse e escreveu desde então.
Aqui chegados, Sr. Presidente, a verdade é que convém, desde logo, lembrar que o País não vive tempos propriamente fáceis e, em boa verdade, em relação ao futuro, os portugueses também já estiveram mais

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