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14 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Devo dizer mais: se, por acaso, o PS insistir em fazer valer a sua proposta, que reduz os poderes do Presidente da República e nos atira para o conflito institucional, iremos promover, na primeira oportunidade possível, a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dessa proposta do PS.

Aplausos do PSD.

Essa proposta não é só politicamente má! Essa proposta é inconstitucional! Viola os artigos 234.º, n.º 1, e 133.º, alínea j), da Constituição.

Vozes do PSD: — Exactamente!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Por isso, votaremos a favor do Estatuto, seja qual for o conteúdo que sair daqui, mas, se ficar essa norma que quer afrontar o Presidente da República, diminuir os poderes do Presidente da República e alterar o equilíbrio de poderes constitucionais, na primeira oportunidade possível, faremos um requerimento ao Tribunal Constitucional para julgar da inconstitucionalidade da norma que o PS fez aprovar.
Estamos a favor do Estatuto. Estamos contra esta norma que só serve para prolongar o conflito institucional, atrasar a entrada em vigor do Estatuto, tirar dividendos eleitoralistas, porventura, de uma guerra artificial.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Para isso, não contem com o PSD!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar às votações, pelo que os Srs. Secretários da Mesa vão proceder à verificação do quórum.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa indica-nos que há 198 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Nas votações que vamos fazer, em que não poderemos usar o voto electrónico por incapacidade técnica da Sala, teremos de proceder a algumas contagens que exigem maiorias qualificadas.
Registo ainda que, na votação a que vamos proceder, não há caso algum, porque não foram nesse sentido as propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares, de verificação de maioria de dois terços dos presentes superior à maioria dos Deputados em efectividade de funções, porque nenhuma das propostas vai no sentido de manter os artigos que foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.
Isso, aliás, podia perfeitamente acontecer, ao abrigo do artigo 279.º, n.º 2, da Constituição, mas, de facto, não há qualquer proposta nesse sentido.
Há propostas que exigem maioria de dois terços dos presentes, considerando-se como «presentes» no mínimo o quórum de deliberação, e há propostas que exigem maiorias simples, atendendo à variedade dos artigos.
Vamos, então, passar à reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Relativamente ao artigo 45.º do Decreto, vamos começar por votar a proposta 2P, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 45.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do BE e de uma Deputada não inscrita.

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