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35 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008


Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por força das circunstâncias, hoje discutimos o projecto de lei n.º 458/X, do PCP, mas também discutimos o Decreto-Lei n.º 75/2008.
Com efeito, desde o início da década de 90 que o regime de gestão da escola pública se tem vindo a afastar dos princípios democráticos e da autonomia das escolas e o Decreto-Lei n.º 75/2008 veio dar um passo de gigante nesse afastamento.
Repare-se: desde 1998, por exemplo, que as assembleias de escola podiam optar, na escolha do órgão de gestão, por um órgão colegial ou um órgão unipessoal. Ao longo de 10 anos, 98% das escolas escolheram um órgão colegial, escolheram um órgão amplo de discussão e tomada de decisões representativas.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não vai a bem, vai a mal!

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Como o PS viu que não conseguia impor o regime que pretendia, obrigou unilateralmente as escolas a terem um órgão unipessoal de gestão: o director de escola.
Um director com amplos poderes, que desde logo preside ao conselho pedagógico, o qual é transformado num mero órgão consultivo do director, em vez de nele assentar a efectiva orientação e definição da prática pedagógica educativa! É o director que elabora o plano de actividades e que designa os responsáveis pelas estruturas de coordenação e de supervisão pedagógica! Em suma, para além da avaliação de professores, controla praticamente tudo! Este director deixou de ser eleito directamente por um colégio alargado contando com a participação de professores, funcionários, alunos e pais, passando a ser eleito pelo conselho geral. Mas, atenção, este conselho geral terá, no máximo, 20 membros, no qual os professores têm que estar em minoria. E chegaram, inclusivamente, a propor que não pudesse ser presidido por um professor.
Depois, o director pode ser reconduzido sem novo acto eleitoral, o que contraria por completo a lógica do princípio electivo.
Finalmente, é um director hierarquicamente sujeito ao Ministério da Educação, entre cujos deveres se encontra cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração (leia-se, tutela do Ministério) e que, por isso mesmo, toma posse perante a direcção regional educativa e o Ministério da Educação pode retirá-lo de funções.
Não admira que o próprio Conselho Nacional de Educação tenha sido profundamente crítico! Desvalorizase a escola pública e os critérios pedagógicos; demonstra-se interesse em gerir com o primado do económico, do administrativo, do burocrático sobre os objectivos pedagógicos, o projecto educativo, as condições de trabalho de docentes e funcionários, as necessidades dos alunos e da população escolar! Bem pode o Ministério da Educação argumentar com o reforço da participação das famílias e da comunidade, mas a realidade é que este mesmo Partido Socialista tem vindo a negar os direitos e a possibilidade efectiva de pais eleitos pelos órgãos participarem na gestão desses mesmos órgãos.
Bem pode o PS argumentar com a necessidade de boas lideranças e de lideranças fortes, como se elas fossem sinónimos. Não o são! A realidade é que nunca foram os conselhos executivos que impediram as boas lideranças, sejam estas individuais ou colegiais.
Diz, ainda, o PS que a sua lei reforça a autonomia. «Mentem com quantos dentes têm na boca», pois impõem o director, submetem-no hierarquicamente, formulam a sua dependência do Ministério da Educação! O director é forçosamente o presidente do conselho pedagógico e os professores têm que estar em minoria no conselho geral!

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Vou concluir, Sr. Presidente.

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