O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, que baixou às 1.ª e 11.ª Comissões; projectos de lei n.os 584/X (4.ª) — Integra o concelho de Mora na unidade territorial do Alentejo Central (BE), que baixou à 7.ª Comissão, 585/X (4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (PCP), que baixou à 1.ª Comissão, 586/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão, 587/X (4.ª) — Altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), que baixou à 1.ª Comissão, e 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE), que baixou à 1.ª Comissão; e projectos de resolução n.os 381/X (4.ª) — Recomenda ao Governo a eliminação das restrições legais existentes na atribuição de bolsas de estudo a estudantes estrangeiros que frequentam estabelecimentos de ensino superior em Portugal (BE), que baixou à 8.ª Comissão, e 382/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público (PCP), que baixou à 1.ª Comissão.
Em termos de expediente é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos dar início ao primeiro ponto da ordem do dia, que é a reapreciação do decreto da Assembleia da República n.º 217/X (3.ª) — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que mereceu o veto por inconstitucionalidade por parte do Sr. Presidente da República.
Cada grupo parlamentar dispõe de 5 minutos para fundamentar as propostas de alteração que pretende introduzir no decreto e que já foram apreciadas na 1.ª Comissão, depois de consulta à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues.

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo a minha intervenção por, mais uma vez, registar e saudar a presença de uma delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, constituída pelos Srs. Deputados Francisco Coelho e José San-Bento, do Partido Socialista, e José Manuel Bolieiro e Pedro Gomes, do PSD, o que muito nos honra e contribui, de facto, para o aprofundamento do relacionamento entre esta Assembleia da República e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aplausos gerais.

Hoje reapreciamos o diploma que contém o Estatuto Político-Administrativo da região Autónoma dos Açores. E reapreciamo-lo porque, como todos sabemos, se tratou de uma matéria que foi enviada para o Tribunal Constitucional pelo Sr. Presidente da República, o qual, nos 141 artigos que contêm o Estatuto Político-Administrativo, encontrou oito normas desconformes com a Constituição, tendo declarado a sua inconstitucionalidade.
Assim sendo, todos os grupos parlamentares, incluindo, naturalmente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentaram propostas que expurgam todas as inconstitucionalidades. Na verdade, em relação a esta matéria de reapreciação de decreto, tem sido regra para nós, Assembleia da República, encontrar, no documento que o Tribunal Constitucional nos envia, por intermédio do Sr. Presidente da República, as soluções que sejam conformes à Constituição. A Assembleia da República tem respeitado — e neste caso também respeitou — aquele que é o entendimento jurisprudencial da nossa Constituição. Por isso, neste caso

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 do Estatuto Político-Administrativo dos
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 confiantes. A dificuldade de pagar a
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 Cotejando a decisão do Tribunal Constit
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mu
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 Creio que esta querela que se instalou
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 Queria, no entanto, dizer que o PSD
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Devo dizer
Pág.Página 14
Página 0019:
19 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 Submetida à votação, não obteve a m
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 português. A autonomia não é um privilé
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 explicar porquê, uma vez que julgo
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 terá porventura noção da dimensão do lu
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | I Série - Número: 005 | 26 de Setembro de 2008 O Sr. Presidente: — Para uma declaraçã
Pág.Página 23