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36 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008

Mais uma vez, asseguram-se os lucros dos grandes grupos económicos à custa dos portugueses.

Vozes do PCP: — Exactamente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Para que servem os compromissos de Espanha se Portugal tem de acrescentá-los e deitar tudo, e mais o que de lá cá é colocado, ao mar? Como assegurará Portugal os caudais com que agora se compromete, durante o período que vai de Abril a Setembro? Pergunto isto porque é nesse período que se concentram as grandes necessidades de rega e os défices de escoamento.

O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.
Por tudo isto, e por muito mais que em 3 minutos não nos é possível aqui expor, consideramos que a proposta do Governo é gravemente lesiva dos interesses portugueses, bem como da soberania nacional, e merece do PCP denúncia e rejeição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Renato Leal.

O Sr. Renato Leal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: No âmbito dos poderes de revisão consagrados no artigo 31.º da Convenção de Albufeira, celebrada entre Portugal e Espanha, os Estados peninsulares, reunidos em Madrid, em 19 de Fevereiro do corrente, na 2.ª Conferência das Partes, procederam à aprovação de uma proposta de emenda à Convenção de Albufeira referente ao regime de caudais.
Dessa reunião, em face da necessidade de garantir o bom estado das águas e os seus usos actuais e futuros, resultou um acordo visando a pormenorização dos critérios relativos à determinação do regime de caudais das bacias hidrográficas transfronteiriças, designadamente as dos rios Minho, Douro, Tejo e Guadiana.
No fundo, as alterações à Convenção de Albufeira, com origem na reunião de Fevereiro em Madrid e que motivam directamente o debate que hoje travamos, vêm redefinir para cada uma das bacias em causa a gestão das águas de modo a que os caudais satisfaçam coeficientes considerados apropriados, sendo os mesmos ponderados em razão da precipitação e do armazenamento das águas em albufeiras.
Para nós, a proposta de resolução n.º 96/X (3.ª), oriunda do Governo, reflecte o bom entendimento entre as partes relativamente a uma matéria crucial nos dias de hoje, como é a respeitante à regulação dos caudais das águas dos rios comuns a ambos os países.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: A regulação dos caudais dos rios comuns aos dois Estados peninsulares é de vital importância para o bom relacionamento entre Portugal e Espanha, uma vez que a água é um bem vital, escasso e estratégico.
Todos temos bem presente o grande clamor que sempre se faz ouvir quando as condições meteorológicas nos remetem para períodos de seca, com as populações a reclamarem por água e as associações ambientalistas a pedirem que os rios mantenham um caudal que assegure a vida dos leitos. E todos também sabemos, pelo conhecimento histórico, das inúmeras guerras que em muitas partes do mundo tiveram a água nas suas origens.
Neste contexto, a Convenção de Albufeira é um instrumento jurídico de capital relevância para as boas relações entre Portugal e Espanha, uma vez que se ocupa de uma problemática que só por si é importante e que se torna crucial se observada à luz das alterações climáticas a que assistimos.
Por isso, estes protocolos de revisão têm o sentido de esmiuçar e densificar as regras que a boa vizinhança impõe, tendo em vista o bom estado dos caudais e o bom potencial ecológico e químico das águas, assegurando que a água chegue em boas condições à população, mesmo em períodos de carência.

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