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47 | I Série - Número: 006 | 27 de Setembro de 2008


No entanto, apesar da correcção ao clausulado agora introduzida, continua a não estar assegurado o
cumprimento dos objectivos da Convenção sobre os rios internacionais nem no que diz respeito aos
parâmetros de qualidade da água nem mesmo ao volume de caudais, particularmente nos anos de excepção.
A Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias
Hidrográficas Luso-Espanholas, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/99, de 17 de
Agosto, criou uma «Comissão das Partes» que, desde a sua constituição nunca procedeu à divulgação de
informação nem sobre o exercício das suas competências nem sobre as matérias objecto da própria
Convenção, nomeadamente ao nível da monitorização dos impactes transfronteiriços.
Acresce que a Directiva-Quadro da Água, no seu artigo 13.º, expressamente aponta para que, «no caso de
uma região hidrográfica internacional inteiramente situada no território da Comunidade, os Estados-membros
assegurarão a coordenação entre si, com o objectivo de realizar um único plano de gestão de bacia
hidrográfica internacional.» Esta é precisamente uma das competências da Comissão das Partes, que a este
respeito não tem desenvolvido qualquer iniciativa apesar de o primeiro acordo luso-espanhol sobre os rios
internacionais já ter quase 10 anos e de a Lei-Quadro da Água ter sido aprovada já há três anos.
O relatório do INAG sobre a qualidade das massas de água das regiões hidrográficas de Portugal
Continental, ao apontar para uma percentagem de mais de 40% das massas de água das regiões
hidrográficas que se encontram em risco de não cumprir os objectivos ambientais só torna mais evidente a
incapacidade de operacionalizar os compromissos assumidos pela Convenção e nesse quadro o Protocolo da
sua Revisão não se apresenta a não ser como uma distante declaração de intenções à qual não corresponde
nem um compromisso de programa de acção, nem de calendarização, nem afectação de recursos.
Por este motivo, o Protocolo de Revisão da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e o
Aproveitamento Sustentável das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas sujeito a aprovação pela Assembleia
da República não merece senão a nossa abstenção.

Os Deputados do BE, Alda Macedo — Luís Fazenda.

——

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Socialista (PS):
António Alves Marques Júnior
António José Ceia da Silva
Cláudia Isabel Patrício do Couto Vieira
David Martins
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Eduardo Vera Cruz Jardim
Maria Isabel Coelho Santos
Marta Sofia Caetano Lopes Rebelo
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Teresa Maria Neto Venda

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Arménio dos Santos
João Bosco Soares Mota Amaral
José Eduardo Rego Mendes Martins
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel de Matos Correia
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Maria Helena Passos Rosa Lopes da Costa
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira

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