O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

No que respeita ao tipo de armas e à sua caracterização que agora é alargada, nada temos a opor. Quanto às restrições aos requisitos para uso e porte de arma, também não, assim como à criminalização da utilização da arma para outros fins que não aqueles para que está licenciada.
Lamentamos até que o Governo não vá mais longe no que diz respeito ao tráfico de armas e a programas específicos, planeados com o objectivo de detectar as armas ilegais que existem no nosso país, cujo número ronda os milhares e que toda a gente afirma ser muitíssimo preocupante.
É preciso um investimento sério na investigação e detecção de armas ilegais, porque… «que as há, há», Sr. Ministro!!... As acções até agora desenvolvidas têm sido francamente irrisórias no que à apreensão das armas diz respeito — provavelmente, não se está a procurar nos sítios certos...
Todavia, é preciso clarificar um outro aspecto, que é o seguinte: qual é a situação de crime que seja praticado com armas (por exemplo, o furto, o roubo ou, mesmo, o carjacking) que hoje, com o actual Código de Processo Penal, não é passível de aplicação de prisão preventiva? Qual é o crime? É preciso colocar a questão, frontalmente.
O furto e o roubo (nele se incluindo o carjacking), quando cometidos com posse de arma, já são punidos com penas de máximo superior a cinco anos. Nestes casos pode, pois, aplicar-se quer a prisão preventiva quer a detenção, mesmo fora de flagrante delito.
Sr. Ministro, é por isso que esta proposta de lei é como que uma deslocalização de uma questão que tem de ser assumida no Código de Processo Penal, independentemente das controvérsias e divergências.
Sr. Ministro, no debate seguinte esclareceremos a nossa posição em relação à prisão preventiva, mas desde já lhe adianto — porque queremos que fique claro — que não concordamos que a moldura penal baixe para três anos. Não concordamos, Sr. Ministro!

O Sr. João Semedo (BE): — Muito bem!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tal não significa que aceitemos «deslocalizar» um debate de um sítio para o outro porque o Governo quer mexer dizendo que não mexe! Há que tratar as questões como elas são e fazer o debate no sítio certo, assumindo as nossas posições.
Portanto, Sr. Ministro, em matéria de armas, mais valia que concentrasse os seus esforços num plano de detecção das armas ilegais, no reforço dos meios de investigação criminal e no aprofundado do papel da justiça na reinserção social.
Em resumo, Sr. Ministro: os ajustamentos positivos que a proposta de lei apresenta são, por um lado, insuficientes no que diz respeito à proliferação de armas ilegais e, por outro, são apresentados para encobrir um jogo político que o Governo quer fazer.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Parece-nos inegável que esta proposta de lei n.º 222/X surge num contexto muito próprio — e é à luz desse contexto que ela deve ser compreendida —, como resposta mediática ao problema do reconhecimento do aumento de criminalidade, designadamente a criminalidade violenta a que assistimos neste Verão.
Numa tentativa de abafar as vozes incómodas, quer em relação à última reforma penal quer em relação a esta situação, o Governo decidiu, subitamente, proceder a um remendo. «As coisas não estão bem,…» — pensará o Governo — «… a criminalidade não sai das páginas dos jornais e os operadores judiciários fartamse de criticar a reforma penal. Contudo, não podemos voltar atrás, porque seria um sinal de fraqueza voltar a mexer no Código de Processo Penal». E, então, tiraram esta da cartola: «Bem, vamos alterar a lei das armas e, por aí, resolvemos a coisa»!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Vá lá não ser o Código da Estrada… Podia ser!

Páginas Relacionadas
Página 0056:
56 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008 O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presid
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008 Em quarto lugar, definir nos objectiv
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008 condiciona a actuação de quem, aplicando,
Pág.Página 58