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66 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008

mundial. E o mito de que, em Portugal, tínhamos um excesso de presos preventivos era, isso mesmo, um mito que nunca foi sustentado pelos dados objectivos.
O que, de facto, era um problema, evidenciado pelas estatísticas, era a duração da prisão preventiva. Aí é que tínhamos um problema gravíssimo, porque uma coisa é o número de presos preventivos, outra coisa é a duração da prisão preventiva a que os mesmos estão sujeitos.
De facto, no plano da duração da prisão preventiva, tínhamos um problema complicadíssimo porque, em Portugal, os presos preventivos estavam sujeitos a prazos que iam para além do que é a média, quer na Europa quer em todo o mundo, o que não pode ser justificável com as dificuldades de investigação.
É fundamental que a investigação — o Ministério Público e as autoridades judiciárias — tenha ao dispor os meios necessários para, rapidamente, dar resposta às necessidades de realização e conclusão do inquérito, mas o atraso na investigação não pode justificar a protelação da prisão preventiva de um arguido, cujos direitos, obviamente, têm de ser respeitados, por via da ineficácia ou da falta de meios ao dispor da investigação.

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A verdade é que, confundindo esta realidade, o Partido Socialista impôs uma alteração ao Código de Processo Penal que reduziu, de cinco anos para três anos, o limite máximo da moldura penal dos crimes a que é possível aplicar prisão preventiva.
A verdade é que o equilíbrio do regime anterior era tal que o Governo viu-se na necessidade, depois, de abrir uma excepção àquela nova regra, excepção essa tão lata que quase se transforma na regra e que, ainda assim, levanta algumas dificuldades, precisamente como verificámos hoje, na discussão da Lei das Armas.
Há um outro pormenor que é fundamental ter em conta nesta discussão.
É que, por ter sido criada a situação que foi criada com esta alteração ao Código de Processo Penal, abrese a porta a que surjam propostas — e essas, certamente, já não contarão com a nossa subscrição — de aumento dos limites máximos das molduras penais para, por essa via, ser contemplada a possibilidade de aplicação da prisão preventiva. Ora, o aumento das molduras penais, esse, repito, não conta com o apoio do PCP.
Portanto, o projecto de lei que agora apresentamos dá resposta a uma situação que está criada, e é inultrapassável, e repõe o equilíbrio que existia com a anterior legislação.
Esperemos que o Partido Socialista reconheça também este erro que foi cometido na última revisão do Código de Processo Penal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo para uma intervenção.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com brevidade, tendo em conta tudo o que já foi dito, que acaba por ser recorrente em relação a muitas das iniciativas, volto a salientar o que já dissemos a propósito do aumento da criminalidade violenta e o que pensamos da iniciativa legislativa e, nessa medida, agora como alternativa ao que o CDS propõe.
Em primeiro lugar, não ignoramos os apelos dos magistrados, da judicatura e do Ministério Público, os quais não podiam ser mais claros sobre como a reforma de 2007 correu mal, apresenta erros.
Temos consciência de que esses erros prejudicam a investigação criminal, fragilizam a posição processual das vítimas e em alguns aspectos, estranhamente, dão expedientes em favor dos criminosos, o que não seria de supor porque é um sinal que surge a contraciclo em relação à tendência registada nessa criminalidade.
Compreendemos também, no plano político, a dificuldade do Governo em alterar o Código de Processo Penal porque, afinal, assumir erros a um ano de eleições pode ter custos.
Mas o que aqui está em causa é mesmo fazer o que deve ser feito. Ora, fazer o que deve ser feito é fazer o que reclama a administração da justiça em Portugal, ou seja, a alteração do Código de Processo Penal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

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