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38 | I Série - Número: 009 | 4 de Outubro de 2008

Agora, vamos votar o projecto de resolução n.º 375/X (3.ª) — Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar às alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e directa a chamada criminalidade especialmente violenta e de eliminar as directivas que condicionam a actuação do Ministério Público no que respeita à promoção da aplicação da medida de coacção prisão preventiva e de pena de prisão efectiva (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e de 1 Deputada não inscrita. Passamos a votar o projecto de resolução n.º 382/X (4.ª) — Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP, do BE e de 1 Deputada não inscrita.

Agora, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 585/X (4.ª) — Altera o regime de aplicação da prisão preventiva previsto no Código de Processo Penal (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do BE, votos a favor do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes e a abstenção de 1 Deputada não inscrita.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, só para anunciar que entregaremos uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, agora, votar, também na generalidade, o projecto de lei n.º 586/X (4.ª) — Alteração ao Código de Processo Penal (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do BE e votos a favor do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 588/X (4.ª) — Altera o Código de Processo Penal no sentido de conferir uma maior protecção às vítimas do crime de violência doméstica (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

O diploma que acabámos de aprovar baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo parlamentar do PSD apresentará na Mesa uma declaração de voto por escrito.

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