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40 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

da República ou da Monarquia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Pignatelli Queiroz (PSD): — Em 17 de Julho de 1918, o Czar da Rússia e toda a família imperial foram assassinados pelos bolcheviques. Saliento, agora, que o Supremo Tribunal Russo, por acórdão de 1 do corrente, reconheceu-os como vítimas de repressão sem fundamento, devendo, por tal motivo, ser reabilitados. Note-se que esta decisão, como é natural, não é passível de recurso. Saliente-se, igualmente, que os corpos, à medida que foram sendo descobertos e identificados, em 1991, foram enterrados, com as honras devidas, em S. Petersburgo, na cripta real de S. Pedro.
Finamente, Sr.as e Srs. Deputados, nesta Assembleia, lancei dois casos gritantes de injustiça humana e social, derivados do não cumprimento dos acordos celebrados entre os governos de alguns PALOP e o Governo português, relativamente a cidadãos portugueses que nesses países tinham contraído a doença chamada silicose, irreversível, e a quem não tinham sido pagas as devidas pensões por incapacidade grave, e ainda em relação a cidadãos desses países que para Portugal tinham vindo, como única forma de suprirem, através de diálise, a sua insuficiência renal, na esperança de conseguirem o desejado e compatível órgão para transplante.
Como na altura afirmei, um dos portadores de silicose que conheci acabou por receber as pensões atrasadas até 2002, graças aos esforços de uma Conferência de S. Vicente de Paulo e à abertura da Empresa Nacional de Seguros de Angola. Entretanto, a verificação a que chegara de que outros doentes portadores de idênticos males existiriam e a mais vasta perspectiva que me foi dada pela entrada nesta Assembleia levoume a que a esta pusesse tão graves situações.
Neste momento, 53 silicóticos têm as pensões processadas, por Angola, desde 2002 e, como soube através de protocolos assinados nas Câmaras Municipais de Lisboa e Coimbra, com a presença de S. Ex.ª o Presidente da República de S. Tomé e Príncipe, da Sr.ª Embaixadora e de três cônsules, seis doentes em tratamento de hemodiálise receberam as casas prometidas. Infelizmente, o doente que, em Coimbra, me alertara para o problema, antigo Deputado à Assembleia do seu país, faleceu há cerca de três meses, precisamente no dia seguinte àquele em que recebera o transplante, após anos de exemplar acompanhamento que recebera nos serviços de hemodiálise dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Quero, pois, aqui e agora, agradecer ao grande responsável pela resolução destes problemas: mais depressa do que prometera e eu pensara que seria possível, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros e o seu Ministério, unicamente, conseguiram a justiça que se impunha. Bem-haja, pois, Sr. Ministro, e, estou certo, este agradecimento é também de todos quantos viram o seu sofrimento minorado.

Aplausos de Deputados do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 223/X (4.ª) — Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, o Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional (Fernando Medina): — Sr.
Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 223/X (4.ª) transpõe para a ordem jurídica as Directivas 2005/36/CE e 2006/100/CE e tem como mesmo objectivo estabelecer o regime aplicável ao reconhecimento das qualificações profissionais obtidas noutro Estado-membro.
A transposição destas Directivas irá possibilitar a criação de um sistema que permite o reconhecimento de diplomas certificados e outros títulos, bem como o reconhecimento de experiência profissional em actividades em que se considera a qualificação suficiente para o respectivo exercício profissional durante um determinado período de tempo.

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