O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

41 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Esta proposta de lei possibilita a criação de um sistema que irá permitir aos titulares de títulos de qualificação obtidos em vários Estados-membros não só o exercício de actividades de prestação de serviços temporários mas também a liberdade de estabelecimento nos vários Estados-membros da União, e é uma proposta que não colide com os regulamentos e com os requerimentos que, a nível nacional, existam para o exercício de profissões regulamentadas e especificadas.
Esta proposta começa por separar o que é o âmbito de uma prestação de serviços, no qual o reconhecimento de qualificações não tem de ser permanente e só temporário, do que é o regime de liberdade de estabelecimento. E, relativamente à liberdade de estabelecimento, estabelece-se três regimes especiais: um regime geral de reconhecimento de qualificações profissionais; um regime de reconhecimento automático de qualificações comprovadas para experiência aplicada a um conjunto de áreas; e, em terceiro lugar, um regime de reconhecimento automático das qualificações para profissões específicas, nomeadamente no que diz respeito às profissões de médico com formação de base, de médico especialista, de enfermeiro responsável por cuidados gerais, de dentista, de dentista especialista, de veterinários, de parteira, de farmacêutico e de arquitecto.
É importante assinalar que esta Directiva irá revogar 15 directivas anteriormente em vigor e criar um quadro mais legível e, esperamos, mais estabilizado que facilite a liberdade de circulação, de estabelecimento e de exercício profissional no espaço da União Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que hoje discutimos transpõe as Directivas 2006/100/CE e 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, sobre a circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações profissionais, que, como aqui já foi referido, revoga 31 decretos-lei e visa, diz o diploma, «simplificar o reconhecimento das qualificações e os mecanismos para o exercício das profissões», tratando, de uma forma detalhada, um conjunto de profissões, nomeadamente na área da saúde e da arquitectura. Porém, deixa muitas outras profissões sem um tratamento idêntico, isto é, sem um tratamento detalhado no que diz respeito ao acesso a essa profissão.
Importa referir como um dos aspectos preocupantes que não obriga à inscrição na segurança social no país onde é prestado o serviço, o que pode levantar dúvidas no que diz respeito às questões da fraude e fuga das contribuições da segurança social que convém claramente abordar em sede de discussão na especialidade.
Tenta também abordar a articulação entre a liberdade de circulação de pessoas e o reconhecimento das qualificações, embora — importa dizê-lo — de uma forma extremamente burocratizada e com um conjunto de mecanismos complicados de trabalhar.
No entanto, não aborda uma perspectiva que, para nós, é importante — diriam que esta não seria a directiva que abordaria este problema —, que é o problema dos direitos dos trabalhadores no país em que prestam os serviços.
Importa lembrar que a malfadada «Directiva de serviços» foi rejeitada, o que provocou a ruptura com um caminho de liberalização dos serviços que implicava a desregulamentação total dos direitos dos trabalhadores ao aplicar direitos menores do país de origem e não dos países onde era prestado o serviço, mas esta Directiva nada refere relativamente a esta matéria.
Não garante de uma forma clara a igualdade de tratamento, uma vez que é a autoridade competente de cada um dos países que decide da necessidade de o requerente realizar, ou não, um estágio de adaptação e uma prova de aptidão. Isso fica ao critério de cada um, podendo haver situações de claro confronto entre países que exigem um determinado grau de provas e estágios e de outros que não o fazem, criando assim situações de desigualdade.
Relativamente a esta Directiva, o nosso País, infelizmente, devido ao elevado nível de desemprego, tem tido um aumento muito significativo no que diz respeito à emigração — há vários indícios que apontam para o aumento da emigração — e, tendo em conta este aumento, importava que o Governo garantisse a igualdade

Páginas Relacionadas
Página 0045:
45 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 O Sr. Presidente: — Não havendo mais ora
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 da especialidade posta a concurso, em ef
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 o tempo do anterior governo com o que o
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 As soluções técnicas apontadas levantam
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — De acor
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 Aplausos do PCP. O Sr. Presidente:
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 Acho que deve, porque acho que isso é bo
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 pelo menos, dois especialistas para pree
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 Protestos do PS. A média não é de
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008 Vozes do PS: — Pois, sejamos sérios!
Pág.Página 54