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44 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

sejam eles portugueses ou de outro Estado-membro, pensamos que, também neste caso, tudo deve fazer para acautelar os direitos destes cidadãos.
Creio ser essa a perspectiva da proposta de lei hoje em debate e, por isso mesmo, devemos ir no sentido de recolher outros contributos muito importantes nesta matéria.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional: A presente proposta de lei visa transpor duas Directivas para a ordem jurídica portuguesa relativas à área da livre circulação de pessoas.
Nessa circunstância, porque tem a ver especificamente com os dois últimos países a entrarem na União Europeia e que até há bem pouco tempo eram países de origem de imigração para o nosso país, não podia deixar de passar a feliz coincidência de estarmos a proceder à discussão destas Directivas justamente no momento em que o Conselho Europeu vai, finalmente, aprovar um pacto para a imigração, por proposta do Sr.
Presidente Sarkozy, como o CDS sempre defendeu. A nosso ver, trata-se de um avanço essencial naquela que deve ser uma política comum de imigração e de asilo da União Europeia que promova uma gestão de fluxos de imigração rigorosa para que essa integração possa ser, de facto, uma realidade. E essa integração faz-se, desde logo, pela aprendizagem da língua, mas também pelo reconhecimento profissional das pessoas que decidem imigrar para a União Europeia.
Nesse aspecto, estas Directivas terminam um percurso iniciado, em 2005, pelo anterior governo, nomeadamente através da realização de cursos de preparação para o reconhecimento de licenciaturas, especialmente ao nível da Medicina e da Veterinária, de pessoas que, sendo substancialmente qualificadas, estavam a exercer trabalhos que, manifestamente, não correspondiam às qualificações que tinham.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Nessa perspectiva, entendemos que a extensão, que, na altura, se poderia qualificar como imigração, a países como a Roménia e a Bulgária, hoje membros de pleno direito da União Europeia, e o reconhecimento das qualificações de trabalhadores independentes e subordinados, nos termos em que é feita nesta Directiva, é um fenómeno globalmente positivo.
Contudo, outra coincidência — essa já não tão feliz! — tem a ver com o facto de esta Directiva ser discutida no dia em que terá sido apresentado o Orçamento do Estado para 2009 na sua plenitude, com todos os mapas e com tudo aquilo que a lei estipula, e, ao mesmo tempo, podermos verificar que já há um processo judicial entreposto pela Comissão Europeia contra o Estado português por manifesto atraso da transposição destas Directivas. Isso revela, de facto, uma má gestão política e até uma falta de interesse político da parte do Governo, que não podemos deixar de sublinhar.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Contudo, há questões que gostaríamos de ver esclarecidas na especialidade, nomeadamente a do artigo 51.º. Efectivamente, questionamos sobre qual a razão para se remeter a designação destas autoridades nacionais para uma portaria, quando as mesmas poderiam constar, em anexo, da presente lei — teria até uma dignidade jurídica que nos parece bastante mais certa! — e também, já agora, seria perfeitamente razoável que não fosse remetida para legislação especial, dando mais importância a quem coordena do que a quem executa esse mesmo reconhecimento. Mas estas são questões que, certamente na especialidade, serão objecto de discussão.
Globalmente, a proposta de lei merece o nosso reconhecimento, sendo certo que é o fim de um percurso longo, iniciado em 2005 com o anterior governo.

Aplausos do CDS-PP.

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