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45 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

O Sr. Presidente: — Não havendo mais oradores inscritos, vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 597/X (4.ª) — Estabelece o regime de atribuição de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde identificados como carenciados (PSD).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A apresentação de um projecto de lei como aquele que o PSD hoje traz ao debate parlamentar, prevendo incentivos à fixação de médicos em estabelecimentos e serviços carenciados, constitui uma urgência nacional.
Em primeiro lugar, porque a distribuição dos médicos pelo território nacional continua a não ser feita de forma equitativa, acentuando-se mesmo a concentração de médicos em certos distritos do litoral, ao mesmo tempo que escasseiam na generalidade dos distritos do interior. O distrito de Lisboa tem hoje quase cinco vezes mais médicos por 100 000 habitantes do que o Alentejo e o dobro do Algarve.
Em segundo lugar, de nada interessa rasgar o País, de norte a sul e de leste a oeste, com o TGV e as auto-estradas se os serviços de saúde, aqueles que são essenciais ao bem-estar e à qualidade de vida das pessoas, continuarem a encerrar ou a funcionar de forma deficiente por falta de médicos.
Em terceiro lugar, porque o diploma que tem regido esta matéria nos últimos 10 anos, o Decreto-Lei n.º 112/98, se tornou, entretanto, ineficaz. Este diploma foi de uma oportunidade inquestionável. Porém, as soluções que consagrou exauriram-se, como, aliás, se prova nas colocações de médicos em vagas carenciadas para o internato complementar de 2008. Abertas 289 vagas em especialidades e estabelecimentos carenciados, apenas foram preenchidas 39, isto é, 13% dos lugares postos a concurso.
Vale a pena detalhar as razões para esta exaustão.
Primeiro, porque aquele Decreto-Lei consagra disposições que, face à nova lei do contrato individual de trabalho na Administração Pública, não têm mais aplicabilidade.
Segundo, porque os incentivos financeiros e de carreira profissional previstos deixaram de interessar aos jovens médicos.
Terceiro, porque as soluções consagradas centravam-se numa óptica de Serviço Nacional de Saúde integralmente constituído pelo sector público administrativo, quando a realidade actual é a de um SNS onde o sector público administrativo coabita com o sector público empresarial.
Por isso, trazemos a debate este projecto de lei que é uma proposta que não repudia o que foi feito anteriormente e que pretende ser uma solução para um problema premente que não pára de se agravar.
É, ainda, uma proposta oportuna, porquanto promove a adequação das novas disposições da legislação do contrato de trabalho da Administração Pública ao caso específico da colocação de médicos em estabelecimentos e especialidades carenciadas.
É uma proposta sincronizada com a diversidade do actual Serviço Nacional de Saúde, porquanto se sobrepõe à dicotomia sector público administrativo/sector público empresarial, este especialmente representado pelos hospitais EPE.
É uma proposta em sintonia com os interesses e as ambições dos jovens médicos que, aos 25 ou 26 anos, ingressam no internato complementar.
De facto, ao prevermos a colocação durante seis meses, em cada ano de especialidade, num centro de referência como, por exemplo, um hospital universitário e durante três meses num centro de referência da sua especialidade médica no estrangeiro, propiciamos a esses jovens oportunidades de interacção e de contactos com realidades profissionais que muito contribuirão para a excelência da sua formação e para o seu posterior desempenho profissional.
Finalmente, é uma proposta que procura pôr termo a um ciclo vicioso que tem sido uma das razões para a não colocação de médicos nos distritos do interior.
Até agora, como é sabido, só podiam ser colocados médicos em internato complementar em serviços aos quais fosse reconhecida idoneidade e capacidade formativa.
Porém, como à generalidade dos serviços e estabelecimentos do interior, principalmente por falta de médicos, não era reconhecida capacidade formativa, não eram, por isso, colocados médicos internos.
A nossa proposta procura ultrapassar esta situação ao prever que, quando houver, pelo menos, um médico

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