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47 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

o tempo do anterior governo com o que o precedeu, que era um governo do Partido Socialista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Só que cada um é pior do que o outro!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Portanto, poderá verificar que, entre 2003 e 2004, face a 2001 e 2000, houve uma evolução positiva em termos do número de vagas abertas — e, aqui, não aponto a ninguém um dedo acusador, Sr. Deputado.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adão Silva (PSD): — Reconheço ainda que, neste momento, essa preocupação é crescente — felizmente, é crescente! —, é uma preocupação de todos. Realmente, interessa a todos que haja mais médicos com a especialidade em Medicina Geral e Familiar, como noutras, aliás.
Importa, sobretudo, que este diploma legal que hoje propomos a todo o Parlamento, e que terá algum acolhimento — e gostei de ouvir algumas das suas palavras! —, seja um instrumento que nos ajude a ultrapassar esta situação, pois assim tem de ser para bem dos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei em análise, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, tem em vista criar um regime de incentivos aos médicos que optem por realizar o internato médico em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e que venham a ser identificados como carenciados.
Baseiam-se os preponentes no Relatório da Primavera de 2008, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde, onde, além de outras coisas, é referido que o rácio de médicos por habitante, em Portugal, tem vindo a aumentar e é mesmo superior ao que existe em alguns países europeus, mas a sua distribuição não se faz de forma equitativa.
A iniciativa prevê a consagração de um novo regime jurídico que vem alterar as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico, após conclusão do internato, revogando expressamente o Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e prevendo, designadamente, a forma como se caracterizam os serviços carenciados, a colocação de médicos nestes estabelecimentos, no âmbito do processo de concurso de admissão ao internato médico, estágios de seis meses em hospital universitário, que, como sabemos, geralmente se situam no litoral, estágios de três meses no estrangeiro — o Sr. Deputado Carlos Miranda chamava-lhes «formação de excelência»; será que, em Portugal, não se faz formação de excelência, Sr. Deputado? Tudo isto, como fazendo parte do programa de formação do internato médico, bem como, evidentemente, o pagamento de suplementos remuneratórios mensais, correspondendo, respectivamente, a 75% e a 100% da remuneração base. Nos restantes três meses, o suplemento seria de 50%.
Propõe-se, evidentemente — de outra forma, não sei como é que os Srs. Proponentes poderiam resolver esta questão —, que os encargos com estes suplementos remuneratórios sejam suportados pela administração central do sistema de saúde.
Em contrapartida — tinha de haver alguma contrapartida! —, está prevista a obrigação de permanência do médico no estabelecimento, após conclusão do internato médico, por um período igual ao do programa de formação, em regime de contrato individual de trabalho celebrado com dispensa de concurso, e a obrigação de reposição e outras penalizações em caso de incumprimento.
O regime agora proposto tem por principal justificação a necessidade de garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e em unidades de saúde. O problema é que não garante.
Senão, vejamos.

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