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51 | I Série - Número: 013 | 16 de Outubro de 2008

Acho que deve, porque acho que isso é bom. É bom para o serviço, é bom para o hospital, é bom para o médico, é bom para o interno e, no futuro, será bom para o nosso corpo médico hospitalar.
Essa é uma questão essencial, que não pode deixar de ser discutida quando se discute este projecto de lei.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria de começar por saudar o Grupo Parlamentar do PSD por esta iniciativa. Em nosso entender, este projecto de lei, que vem ao encontro de um problema que todos sentimos há muito, deve ser discutido com seriedade.
Na verdade, e embora o rácio global de distribuição médicos/habitantes tenha vindo a progredir, todos sentimos — sobretudo, sente-se muito no interior — que há enormes dificuldades de acesso da população a médicos, principalmente a médicos de especialidade.
Mas este desequilíbrio entre centros urbanos, como Lisboa, Porto e Coimbra, versus o interior do País, verifica-se, em primeiro lugar, no que se refere a algumas especialidades, como, por exemplo, clínica geral e radiologia (é uma escassez sentida globalmente); verifica-se também em termos de distribuição de equipamentos, constatando-se que determinados distritos, nomeadamente os urbanos, a que me referi, têm equipamentos com tecnologia de ponta nos seus hospitais, enquanto outros têm carência absoluta desse equipamento técnico; e, por fim, a iniquidade na distribuição agrava-se quando hospitais distritais pretendem contratar especialistas.
A somar a este problema, assistimos, por um lado, a um estrangulamento — e temos de ser honestos quanto a isso — no acesso aos cursos de Medicina, que só agora está a ser alargado e, por outro, ao regresso de médicos estrangeiros, nomeadamente espanhóis, que estavam cá a trabalhar, ao seu país de origem.
Esta é uma questão que vai muito ao encontro de um problema crónico de Portugal, que é o da concentração de pessoas e de recursos em determinados centros em detrimento do interior, que está cada vez mais desertificado.
Mas estamos aqui perante uma questão de descuido prolongado relativamente ao planeamento dos recursos humanos. Em relação a esta questão o CDS já tem manifestado as suas preocupações, tendo já enviado, por duas vezes, uma pergunta à Sr.ª Ministra da Saúde no sentido de ela nos dizer quem é que está a levar a cabo um levantamento das necessidades a médio e a longo prazo, em termos de recursos humanos, para a área da saúde, pergunta para a qual, até agora, ainda não conseguimos obter qualquer resposta. Ainda na semana passada, em sede de audição parlamentar na respectiva comissão, questionámos a Sr.ª Ministra e ela não foi capaz de nos dizer quem é que está a fazer este levantamento e qual a programação que está a ser feita.
Isto revela uma falta de preocupação por parte deste Governo relativamente a esta matéria de recursos humanos, tão importante para todos os portugueses e que é, no fundo, o pilar no qual assenta o direito absoluto ao acesso a cuidados de saúde de qualidade por parte de toda a população.
Entendemos que todos os cidadãos têm direito ao acesso a cuidados de saúde primários, a exames, a consultas de especialidade, a cirurgias, sem entrarem numa engrenagem e num tempo de espera absolutamente inaceitáveis.
Ora, Sr.as e Srs. Deputados, este problema não se resolve só com contratações pontuais de 15 médicos uruguaios ou com maior abertura no acesso ao curso de Medicina, até porque, neste último caso, os jovens que agora vão entrar para o curso só daqui a 10 anos é que vão estar formados. Portanto, estas medidas, apresentadas pelo Governo e pelo Partido Socialista como sendo a solução para este problema gravíssimo, são obviamente insuficientes.
Assim sendo, este projecto de lei vai ao encontro de um problema muito presente e muito concreto.
Naturalmente, este diploma carece de ajustamentos, alguns dos quais já foram aqui referidos e outros não deixarão de ser propostos pelo CDS em sede de especialidade, como, por exemplo, aquele que se refere ao n.º 2 do artigo 2.º, onde se prevê que, para serem reconhecidos como carenciados, os estabelecimentos devam dispor em efectividade de funções de, pelo menos, um médico da especialidade posta a concurso. Ora, convém saber como é que isto se articula com o que está disposto na lei que obriga a que um serviço tenha,

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