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10 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

que caracteriza a actuação deste Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — É um disparate!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já diz o ditado que «mais vale tarde do que nunca», mas permito-me acrescentar à sabedoria popular que, por vezes, a demora na produção do engenho não significa a criação de uma solução mais apurada.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Pois é!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — E, se começo a minha intervenção com esta constatação, que não se perceba a mesma como um mero argumento a esgrimir num quadro de luta político-partidária.
Genuinamente acreditamos que com menos esforço legislativo mas com uma maior dose de bom senso se poderia ter criado uma solução verdadeiramente equitativa e justa. Ao invés, produziu-se uma medida que retirará benefícios adquiridos, em nome de uma justiça que, por esse mesmo motivo, se torna de imediato relativa.
Estamos perante um claro retrocesso em termos de direitos adquiridos, Sr. Ministro. Senão, vejamos: a Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, da iniciativa do CDS-PP, estabeleceu o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar dos antigos combatentes para efeitos de aposentação e reforma. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 160/2004, de 2 de Julho, que veio consagrar benefícios a atribuir, nomeadamente o complemento especial de pensão e o acréscimo vitalício de pensão, de acordo com a situação contributiva de cada combatente.
A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, foi alterada pela Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, igualmente com a participação interventora do CDS no governo, que visava um alargamento do seu âmbito de aplicação, nomeadamente, aos ex-combatentes que não eram subscritores da Caixa Geral de Aposentações nem beneficiários dos regimes de pensões do sistema público de segurança social.
O objectivo daquela iniciativa legislativa era claro e não deixava espaço para qualquer tipo de dúvidas: um verdadeiro alargamento do universo de beneficiários. Todavia, quatro anos não bastaram ao actual Governo para proceder à simples regulamentação desta Lei. Recordo-vos que depois desta lei ter saído o Dr. Jorge Sampaio resolveu dissolver o Parlamento.

Vozes do PS: — E bem!

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Ao invés, o Governo submete à apreciação desta Assembleia uma proposta de lei que pretende regulamentar estas duas leis e, assim, revogar o Decreto-Lei n.º 160/2004. Desta forma, parece-me legítimo questionar quer o pretexto, quer o objectivo, quer o alcance de tal iniciativa.
E a resposta também me parece óbvia: em primeiro lugar, o Governo pretende proceder ao reequilíbrio, o qual visa uma distribuição mais justa dos benefícios aplicáveis. Não será esse, infelizmente, Sr. Ministro, o resultado desta legislação, senão vejamos: o complemento especial de pensão é convertido na figura de suplemento especial de pensão, aplicável a todos os ex-combatentes abrangidos pelas Leis n.os 9/2002 e 21/2004. Este suplemento, no entendimento do Governo, deverá ser estratificado em três escalões que permitam corrigir as assimetrias observadas nos montantes até então pagos.
Atente-se ao verdadeiro efeito desta pretensa correcção de assimetrias proposta pelo Governo: comparando-se a estimativa de custos, tendo por base a legislação em vigor com a que resulta da aplicação da nova legislação, nos quadros traçados pelos Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, resulta uma clara penalização para os excombatentes que serão colocados nos segundo e terceiro escalões — e estão longe de serem ricos, Sr.
Ministro! —, exactamente aqueles escalões que dizem respeito aos militares que mais tempo estiveram no

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