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11 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

Ultramar, a favor daqueles que passaram menos de 11 meses na guerra. Isto é a verdade absoluta: quem passou menos tempo na guerra passa a ter mais direito do que quem passou mais tempo!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Uma vergonha!

O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): — É extraordinário!»

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Ministro, são quase 300 000 antigos combatentes que vão perder 45 euros ou mais numa pensão que muito custou a consagrar.
Esta é uma medida que apenas tem em conta uma visão minimalista da economia, relegando para segundo plano o pagamento de uma dívida nacional a uma geração que fez uma guerra, forçada, obrigada a fazê-la.
Com a actual proposta de lei, 87% dos beneficiários inscritos na segurança social e 70% dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações passarão a auferir benefícios monetários inferiores aos actuais. Isto é uma realidade inequívoca, indiscutível e indesmentível. Ou seja, 9 em cada 10 antigos combatentes ficam a perder com esta proposta de lei – é um dado também inequívoco relativamente à aplicação desta lei.
Tal redução representará um decréscimo global na despesa na ordem dos 13 milhões de euros — óptimas notícias para o Ministro das Finanças, péssimas notícias para os antigos combatentes.
Em segundo lugar, para o PS, esta proposta de lei não visa reduzir direitos mas antes alargar os beneficiários. Para o CDS-PP é um claro retrocesso.
A leitura correcta será a de um alargamento pouco significativo à custa de direitos já adquiridos por muitos, tentando também aqui uma básica redução na despesa à custa de compromissos de honra. É, assim, uma clara subjugação dos princípios de equidade em nome de uma, alegadamente, mais alargada solidariedade, cuja dimensão é na verdade duvidosa e parece esconder uma mal disfarçada poupança.
Por outro lado, paradoxalmente, é esta mesma lei que extingue o Fundo dos Antigos Combatentes, passando os encargos financeiros para o Orçamento do Estado, por ser, segundo o PS, uma matéria de interesse nacional assumida pelo Estado português.
De sublinhar ainda que se encontra previsto que os encargos relativos ao período anterior à entrada da presente lei permanecem da responsabilidade do Ministério da Defesa Nacional (2004, 2005, 2006, 2007 e 2008) através — vejam bem! — da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares. Acontece que esta lei foi recentemente aprovada e não contempla quaisquer verbas para esta situação. Como é que serão pagos, portanto, estes anos que vêm de trás? Mas outras questões merecem o nosso reparo e deveriam ter sido melhor trabalhadas, se tivermos em conta o período de entremeio entre a Lei n.º 21/2004 e a apresentação da presente proposta legislativa.
Finalmente, são três as questões que se prendem com o pretenso alargamento do âmbito de aplicação.
Desde logo, a redacção em análise não tem em conta antigos combatentes que, não estando abrangidos pela Lei n.º 9/2002, tenham emigrado para países fora da União Europeia ou Suíça e que não tenham efectuado descontos para a segurança social nacional. Existirá por detrás desta atitude uma qualquer estratégia que, confesso, não consigo descortinar. Em rigor, só assim se criaram condições efectivas alargamento do universo de beneficiários.
Em segundo lugar, convém igualmente sublinhar que não resulta claro da alínea f) do artigo 2.º da redacção proposta que somente os bancários e os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham efectuado descontos possam beneficiar desta lei. E os bancários que efectuaram a sua carreira contributiva noutros países? Esses antigos combatentes emigrantes não vão beneficiar desta lei.
Por último, constata-se que ao universo de antigos combatentes visados nas Leis n.º 9/2002 e 21/2004 apenas foram aumentados — e este é o resultado palpável desta alteração — os da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi. É a única diferença em relação ao que já existia em termos de legislação! Os restantes, ao contrário do que é enunciado no preâmbulo do diploma, já tinham sido mencionados em anterior legislação, mais especificamente na Portaria n.º 167/2005, de 1 de Fevereiro.
No que diz respeito ao reequilíbrio e distribuição mais justas dos benefícios atribuídos, consideramos que também aqui não se caminhou no sentido da equidade, desde logo porque permanece a divergência entre beneficiários da segurança social e subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o que também resulta claro

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