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12 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

em relação à leitura da lei.
Por fim e para terminar, o pagamento destes benefícios, da competência de inúmeras entidades, não se simplifica. O processamento para completar os requerimentos incompletos e o consequente pagamento dos benefícios será, por certo, retardado, infelizmente.
Portanto, Sr. Presidente, perante todo este quadro, não poderemos deixar de lamentar esta iniciativa, que não vai no sentido mais justo e o CDS votará contra.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Gonçalves.

O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, ao prever um âmbito de aplicação restritivo, veio criar desigualdades entre os ex-combatentes, pois deixou de fora, entre outros, os ex-combatentes emigrantes.
Apesar de terem vivido situações de risco idênticas aos outros ex-combatentes, os emigrantes não foram, na sua grande maioria, abrangidos por uma lei que vinha, segundo os seus autores, fazer justiça.
No que se refere aos ex-combatentes emigrantes foi precisamente o contrário que aconteceu.
Esquecidos pelo legislador, apesar do esforço feito na altura por este Grupo Parlamentar, os excombatentes emigrantes sentiram-se profundamente defraudados e sentidos pelo facto da sua situação específica não ser reconhecida.
Foi para procurar resolver está injustiça que se aprovou a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que veio proceder ao alargamento do âmbito de aplicação pessoal do regime jurídico dos períodos de prestação militar de ex-combatentes que tinha sido aprovado em 2002.
Renasceu então, Srs. Deputados, entre esses portugueses, a esperança de que, finalmente, justiça seria feita. Esperança que se manteve e que até se viu reconfortada pelas promessas eleitorais, muito particularmente pelas promessas do Partido Socialista, que assegurou que esta matéria iria ser, a partir de 2005, uma matéria prioritária do Governo.
Esperança que foi sendo mantida durante três anos e meio pelas promessas do Governo, já aqui referidas pelo Sr. Deputado António Filipe – no Luxemburgo, em 2005, e em Paris, em 2007, foi garantida a contagem de tempo de serviço militar, e isto para aqueles anos efectivos.
Digam, Srs. Deputados, que o Governo, no fundo, andou a entreter os ex-combatentes emigrantes e hoje vem aqui com uma proposta de lei que configura de novo uma grande injustiça para os portugueses residentes no estrangeiro.
Aquilo que os ex-combatentes emigrantes queriam ver hoje aqui discutido era a possibilidade da contagem do tempo de serviço militar.
Para estes ex-combatentes, nunca esteve em causa o valor de qualquer tipo de retribuição, complemento ou suplemento ou qualquer benefício pecuniário. Eles só pretendem aquilo que pensam ter direito, aquilo que lhes foi prometido, ou seja, a contagem do tempo efectivo de serviço militar.
Já que o Sr. Ministro falou em compromissos, recordo-lhe o compromisso do Governo, muito particularmente o do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. Isto é, que a regulamentação viesse no sentido de garantir, mesmo aos ex-combatentes que nunca foram beneficiários do regime de segurança social nacional, a possibilidade de requererem a inscrição excepcional a fim de lhes ser considerado o tempo de serviço militar normal e respectivo acréscimo como tempo contributivo a taxa zero. É isto que está no memorando de trabalho, foi isto que foi prometido às associações de emigrantes, foi isto que desmobilizou uma manifestação num país europeu em que os ex-combatentes queriam, como é evidente, manifestar-se.
Foi por isso que falou do CE 105 e foi por isso que se falou dos regulamentos da CEE, foi isto que esteve em causa e não é isto que traduz a proposta de lei.
Foi por esta questão da contagem do tempo de serviço militar que os nossos emigrantes se mobilizaram: mesmo vivendo há muito no estrangeiro, acreditavam que Portugal era um país justo e que o esforço que fizeram, no passado, pela Pátria seria também reconhecido.
No entanto, em Portugal, há quem não pense assim e a melhor prova é esta proposta de lei, que ignora —

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