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36 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

proposta de lei n.º 217/X pelo seguinte: após ter sido discutido e votado na especialidade, este diploma ficou à disposição dos grupos parlamentares durante uma semana e meia para que estes pudessem confirmar se estavam de acordo com a votação realizada.
A aplicação da lei, de facto, tem efeitos a partir de Janeiro de 2008 e, por isso, quanto mais depressa for publicada melhor para o cidadão.

A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, pretendo intervir, em nome do proponente.
A questão principal que levou o Governo a apresentar uma proposta de lei autónoma — e a não incluir esta matéria no Orçamento do Estado — prende-se com o seguinte: no que diz respeito quer à majoração dos encargos com empréstimos para habitação própria para efeitos de IRS, quer à determinação das taxas máximas do IMI, queremos que ambas as medidas tenham implicações já neste ano fiscal de 2008.
É por isso que uma eventual dispensa de redacção final ajudaria a que esse objectivo fosse cumprido.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr. Presidente, esta justificação já é diferente da que foi apresentada pelo PS.
Nós gostamos que todas as leis sejam divulgadas o mais rapidamente possível, mas não é essa a razão para haver dispensas de redacção final, uma vez que as alterações aos vários códigos de impostos entram em vigor a 1 de Janeiro de 2008, de acordo com o último artigo da proposta que aprovámos.

O Sr. Presidente: — Vamos submeter o requerimento a votação e, nesse caso, o Sr. Deputado votará contra.
Srs. Deputados, vamos votar, então, o requerimento, apresentado pelo PS, a solicitar a dispensa de redacção final do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, relativo à da proposta de lei n.º 217/X (3.ª).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

O diploma será dispensado de redacção final.
Vamos iniciar o período destinado a declarações de voto.
Tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Hugo Velosa, que dispõe de 2 minutos para o efeito.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD votou contra este diploma, apesar de entender, como já tinha dito na generalidade, que ele contém algumas medidas positivas, quer quanto ao IMI quer quanto às deduções em sede de IRS — e, em relação ao IMI, foi pena que o Partido Socialista não tivesse aceite a proposta de acabar com a reavaliação automática em caso de morte.
O voto contra do PSD tem três razões essenciais, porque entendemos que este diploma encerra três medidas altamente negativas.
A primeira medida é a da antecipação do pagamento especial por conta: a proposta socialista agora aprovada antecipa-o em 15 dias, de 30 de Dezembro para 15 de Dezembro.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Péssimo!

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Ora, nós entendemos que esta antecipação tem efeitos muito negativos, até porque produz efeitos já em 2008. Naturalmente, isto é muito desagradável para as PME, na medida em que

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