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46 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

Não é por acaso que todos aqui se referiram à marca, porque ela, de facto, marca este debate.
Certamente, todos se lembram muito bem — não estou a fazer ligação com este caso, nem com o partido proponente, nem com esta vacina em particular — quando, aqui há uns anos, se gerou um pânico nacional a propósito de um suposto surto de meningite que levou à venda de todas as vacinas que estavam nas farmácias. Posteriormente, veio a verificar-se que não tinha havido qualquer alteração do número de casos de meningite no País e que esse «surto» tinha sido induzido por uma empresa farmacêutica que tinha um lote de vacinas quase a acabar a validade e, então, quis vendê-las rapidamente! Portanto, isso demonstra bem o cuidado que é preciso ter no tratamento destas matérias.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Semedo.

O Sr. João Semedo (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, creio que projecto de resolução do CDS constrói-se e desenvolve-se sobre um grande equívoco que já foi transposto para esta discussão.
Não estamos a discutir se a vacina é ou não eficaz. É óbvio que é, e há uma grande evidência científica acerca dessa matéria. O que estamos a discutir é se esta vacina, que tem estas características, no padrão epidemiológico do País, deve ou não incluir o Plano Nacional de Vacinação.
O CDS explora este equívoco e confunde as duas coisas, ou seja, «se eu considero que devo aplicar a vacina, devo introduzi-la no Plano Nacional de Vacinação».
Mas o que é interessante é que o CDS não está sozinho neste equívoco. Aliás, tem até uma óptima companhia: a própria Ministra da Saúde caiu exactamente no mesmo equívoco ao afirmar, quando este problema estava a ser discutido em plena Comissão de Saúde, que ela, enquanto médica, não prescreve a vacina. Ora, não é essa a discussão. E por que razão a Ministra diz isto? Porque a primeira preocupação da Dr.ª Ana Jorge, não como pediatra mas como Ministra, é poupar ao Estado 15 milhões de euros. Essa é também uma evidência.
Portanto, não estando em discussão a prescrição da vacina enquanto medida eficaz para diminuir a meningite e a pneumonia por pneumococos nas crianças e nos recém-nascidos, e estando em discussão a inclusão no Plano Nacional de Vacinação, temos de dizer que, sobre esta questão, o CDS-PP não apresenta um único argumento válido.
E não apresenta, Sr.as e Srs. Deputados, porque, em rigor, não há nenhum argumento válido. Há um conjunto de indicações, que têm de ser melhor avaliadas para se poder tomar uma decisão segura e certa. É que uma decisão incerta e incorrecta também tem consequências que, no futuro, agravariam o padrão epidemiológico e poderiam suscitar o desenvolvimento de outro tipo de patologias com gravidade, eventualmente, maior do que a actual.
Não quero classificar as intenções do CDS-PP ao apresentar este projecto de resolução, mas teria sido mais certo e com um alvo mais bem focado — como o CDS-PP costuma dizer — se tivessem apresentado um projecto de resolução que levantasse este problema.
Não é legítimo o Estado, nomeadamente o Governo, andar a adiar eternamente esta decisão. Deveria haver, de facto, um prazo, um calendário para esta decisão. Além disso, o que está em causa não é o Governo não incluir a vacina Prevenar no Plano Nacional de Vacinação mas, sim, a sua comparticipação, porque ela é válida enquanto instrumento de intervenção e de prevenção desta patologia num grande conjunto de crianças. Esse teria sido um objectivo muito mais correcto, com o qual nos identificávamos. Mas, de facto, não estamos de acordo nem com os termos nem o projecto de resolução, apresentado pelo CDS, na sua conclusão.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de pedir a V. Ex.ª que informasse os Srs. Deputados Bernardino Soares e João Semedo que o nosso projecto de resolução já prevê exactamente que o

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