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6 | I Série - Número: 015 | 18 de Outubro de 2008

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 91 a 109, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 4, 5, 6, 11, 12, 18, 19, 25, 26 e 27 de Junho e 2, 3, 4, 9, 10, 11, 16, 17 e 18 de Julho, e 110 e 111 do Diário, respeitantes às reuniões da Comissão Permanente dos dias 24 de Julho e 9 de Setembro passados.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos passar ao primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que é a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 220X (3.ª) — Regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos na Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, e na Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): — Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com a discussão que, em relação a esta matéria, irá acontecer na especialidade, porque o Partido Socialista irá viabilizar esta proposta de lei.
Na Comissão, aquando da discussão do relatório em relação a esta proposta de lei, não tivemos acesso à sua nota justificativa. Ora, a nota justificativa tem todos os dados em termos do impacto que esta proposta de lei terá sobre a despesa no Orçamento do Estado, e também relativamente ao impacto sobre os escalões dos vários antigos combatentes.
Sr. Presidente, através de V. Ex.ª, gostaria que o Governo, uma vez que este assunto será discutido na especialidade, faça chegar a todos os grupos parlamentares todos esses quadros dos dados, porque a nota explicativa, na minha opinião — e é apenas a minha opinião —, é contraditória com a própria exposição de motivos da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, penso que é uma pretensão legítima e, por isso, assim deverá acontecer. O Sr. Ministro da Defesa Nacional terá, com certeza, registado a sua observação.
Vamos, então, dar início à discussão do diploma e, para o apresentar, tem a palavra o Sr. Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional (Nuno Severiano Teixeira): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei que apresentamos hoje à Assembleia da República tem como objectivo regulamentar a Lei n.º 21/2004, que, como todos sabemos, alargou o universo dos antigos combatentes abrangidos pela atribuição de benefícios por prestação de serviço militar nas ex-colónias.
Com esta proposta de lei, o Governo reconhece e valoriza o sacrifício de todos aqueles que combateram pela Pátria e considera que o compromisso para com os antigos combatentes é, acima de tudo, um compromisso do Estado português. Esta é uma questão de Estado e como tal deve ser tratada.
E é precisamente por essa razão que o Governo decidiu trazer à Assembleia da República esta proposta de lei, podendo tê-lo feito apenas no âmbito das suas próprias competências. Não quis que fosse assim e quis trazer o assunto à Assembleia da República, justamente porque pensa que é uma questão de todos os portugueses.
Esta proposta de lei tem três ideias fundamentais.
Em primeiro lugar, presta homenagem e reconhece o sacrifício dos antigos combatentes. Isto quer dizer que mantém inalterado o universo dos beneficiários definidos em 2002 e em 2004. Mais: aumenta o número de potenciais beneficiários, porque deixa de existir um prazo para a entrega dos requerimentos. E, finalmente, concretiza a expectativa legítima de todos aqueles que, em 2004, ficaram contemplados na lei mas cuja ausência de regulamentação impedia a sua aplicação efectiva. Falo dos emigrantes, dos advogados, dos

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