44 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008
2 — A avaliação prevista no número anterior deve estar concluída no prazo de 30 dias, contados da publicação do regulamento referido no n.º 1, prorrogável por igual período por pedido devidamente justificado e enviado ao membro do Governo responsável pela área das finanças pelas entidades avaliadoras.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, votar o n.º 2 do artigo 5.º do Anexo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que emenda o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP, e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte: 3 — Com base na avaliação a que se refere o número anterior, o Conselho de Ministros decide sob proposta do responsável pela área das finanças, no prazo de 15 dias, o valor da indemnização.
O Sr. Presidente: — Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do BE e de 1 Deputada não inscrita.
Srs. Deputados, o n.º 4 do artigo 5.º vai ser remetido para votação no final da votação na especialidade, bem como a proposta 1-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 5.º.
Vamos agora votar a proposta 3-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que adita um novo n.º 4 ao artigo 5.º do Anexo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e de 1 Deputada não inscrita, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.
Era a seguinte:
4 — A fixação da indemnização apenas pode ser determinada após a audição prévia dos representantes dos titulares das participações sociais, se como tal estiverem constituídos, a fazer pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 4-C, apresentada pelo PS, na parte que adita um novo n.º 4 ao artigo 5.º do Anexo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente gostava que me esclarecesse uma dúvida: estamos a votar o artigo 5.º, não é assim?
O Sr. Presidente: — Estamos a votar vários números do artigo 5.º.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sucede que o artigo 5.º não estará completo sem esta alteração que aguardamos e que lhe dá coerência sistemática mas também normativa. Portanto, o que sugerimos é que se aguarde por essa nova redacção para avaliarmos todo o artigo, porque esse número não é uma questão menor.