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9 | I Série - Número: 016 | 6 de Novembro de 2008

Vamos, então, dar início à apreciação, na generalidade, das propostas de lei n.os 229/X (4.ª) — Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros e 230/X (4.ª) — Nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, e aprova o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização.
Para apresentar os diplomas, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vivemos tempos extraordinários, marcados por uma crise financeira sem precedentes, com consequências no funcionamento das economias. São tempos de grande incerteza quanto à real dimensão dos problemas financeiros e quanto ao seu real impacto no crescimento das nossas economias.
Mas, no meio de tanta incerteza, há uma certeza: a de que o Estado tem de estar à altura das suas responsabilidades, a certeza de que, para ultrapassarmos esta situação, esta crise financeira, para resistirmos às suas consequências, o Estado tem de se mostrar forte, decidido, enérgico e determinado na acção.
É neste contexto que o Governo traz a esta Assembleia estas duas propostas de lei.
A primeira visa fortalecer o nosso sistema financeiro, fortalecendo as suas instituições, exigindo que elas aumentem os seus capitais próprios de base, exigindo um esforço aos accionistas dessas instituições para que fortaleçam a sua robustez e colocando à disposição dessas mesmas instituições, da parte do Estado, a possibilidade de o próprio Estado se associar nesse esforço.
Isto é importante para que as instituições financeiras possam garantir o financiamento da economia, sem o qual esta esmorecerá necessariamente. Isto é importante para que, uma vez ultrapassada esta crise, as nossas instituições não estejam fragilizadas e não sejam um alvo fácil das instituições mais fortes, que irão, com certeza, surgir no panorama financeiro internacional.
A segunda proposta de lei, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, é também um exemplo dos tempos extraordinários que estamos a viver. Trata-se de uma medida extraordinária que visa pôr cobro a uma situação também extraordinária de uma instituição que, em virtude de um conjunto de operações irregulares praticadas no passado, comprometeu a sua solidez financeira e que se confronta, agora, com uma crise de liquidez, numa situação próxima da iminência de ruptura de pagamentos.
Nos últimos tempos, esta instituição teve de socorrer-se de apoios de liquidez para fazer frente às suas responsabilidades e a sua débil situação de solvabilidade não permite que essa liquidez seja assegurada no normal funcionamento dos mercados.
O risco de ruptura era iminente. Por isso mesmo, não poderíamos de forma alguma permitir que uma instituição do nosso sistema financeiro caísse nessa situação, pondo em perigo os depósitos de milhares e milhares de depositantes, num montante de quase 5000 milhões de euros. Não podemos permitir que os portugueses que confiaram nesta instituição vejam assim perdidos ou delapidados os seus depósitos. Mas também não podíamos permitir que o problema desta instituição se pudesse propagar ao sistema financeiro. O risco de «contágio», o risco de «efeitos em cadeia» (como costumamos dizer) no sistema financeiro era grande, no contexto financeiro internacional, e era um risco que não nos podíamos dar ao luxo de correr.
Acima de tudo, temos de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, porque, sem um sistema financeiro estável, a economia não terá condições de funcionar devidamente.
O que motiva a proposta de lei de nacionalização do Banco Português de Negócios SA é salvaguardar os interesses dos depositantes e defender o sistema financeiro, defendendo também o interesse dos contribuintes, pois, caso contrário, o ónus que recairia sobre o Estado e sobre os contribuintes seria bem maior do que aquele que esta solução poderá eventualmente implicar.
Procurou-se também que esta fosse uma proposta de lei juridicamente e constitucionalmente sólida para que não pudesse ser atacada, no futuro, por debilidades constitucionais, na medida em que há uma omissão constitucional quanto ao quadro em que estas operações podem ser feitas. É isto que leva a que, nesta proposta de lei, seja definido um quadro no qual se devem inserir operações desta natureza.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Há quatro oradores inscritos para pedir esclarecimentos.

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